Tribunais passam a exigir regularidade fiscal de empresas em recuperação judicial
Empresas em recuperação judicial que têm dívidas tributárias estão
enfrentando problemas para manter seus processos tramitando,
pois alguns tribunais mudaram seus entendimentos sobre o tema e,
agora, passaram a exigir a apresentação de documento de
regularidade fiscal para a continuidade do procedimento.
A mudança deve-se, em grande parte, pela reforma da Lei de
Recuperação Judicial e Falências, instituída pela Lei nº
14.112/2020, que entrou em vigor em janeiro e começou a ser
debatida nos tribunais.
Tal exigência sempre constou como um dos requisitos do processo
de recuperação judicial, porém a regra era flexibilizada sob o
fundamento de que não havia um parcelamento adequado para as
empresas em crise.
Contudo, com a reforma legislativa, essa argumentação deixa de
existir, posto que a Lei 14.112/2020 traz a possibilidade de o
devedor em recuperação judicial efetuar o parcelamento de seus
débitos, obedecendo os critérios fixados em Lei, assim como
utilizar-se das vantagens propostas nas transações tributárias.
Recentemente foi proferida uma decisão no TJ-SP de forma
unânime, onde foi concedido prazo de 60 dias para a empresa
comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de convolação em
falência. Os desembargadores entenderam que como há legislação
aplicável, não há como o judiciário decidir de forma diversa.
Estima-se que essa mudança na jurisprudência afeta contribuintes
que devem R$ 170 bi à União.
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