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Lei 14.879/2024: novas regras de eleição de foro visam equidade nas relações comerciais

A Lei nº 14.879/2024 altera o Código de Processo Civil para assegurar que a eleição possa combater práticas abusivas. Leia e entenda mais sobre o tema!
Murilo de Campos Soares
19 de Junho, 2024

O Governo Executivo Federal sancionou, em 04 de junho de 2024, a Lei 14.879, para alterar disposições do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). As alterações introduzidas visam melhorar as regras de eleição de foro e prevenir práticas abusivas.

Em negócios jurídicos, as partes gozam o direito de eleger o Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do negócio e da sua execução. Antes da sanção da Lei 14.879/2024, para um foro eleito produzir efeito, bastava que as partes o elegesse por meio de instrumento escrito que aludisse expressamente determinado negócio jurídico, ou seja, permitia a eleição de um foro aleatório, entendido como aquele sem pertinência com as partes ou com o negócio jurídico realizado. A nova legislação, que alterou o §1º e o §5º do Art. 63 do Código de Processo Civil, retira das partes o direito de eleição de um foro aleatório e melhora a posição de partes em desvantagem comercial numa negociação, uma vez que rotineiramente a eleição de foro era utilizada para criação de barreiras ao acesso da contraparte à justiça.

 

Ao hall de exigências para validade de um foro eleito, foi introduzido a guarda da pertinência. Assim, além da eleição se dar por meio de instrumento escrito que alude expressamente determinado negócio jurídico, agora deve também ter vinculação com o domicílio ou residência de uma das partes ou com o local da obrigação.
Além disso, a eleição de foro aleatório passa a caracterizar-se uma prática abusiva, sendo que se ajuizada ação em juízo aleatório, pode o julgador desta demanda declinar a competência de ofício, ou seja, sem necessidade de provocação pelas partes.

 

A Lei também inclui uma importante ressalva em pactuações consumeristas: um foro eleito, mesmo que não atenda às exigências, produzirá efeitos favoráveis ao consumidor. Essa ressalva fortalece a proteção ao consumidor e alerta empresas a reavaliarem seus contratos. Além de evitar discussões judiciais pertinentes ao foro, a adoção de práticas contratuais transparentes fortalece a posição da empresa no mercado.

 

Essas mudanças esclarecem as regras e avançam ao limitar a eleição de foro aos locais vinculados às partes ou à obrigação e protegem, especialmente, àqueles em desvantagem negocial. Como corolário disso, a Lei 14.879 possui o potencial de garantir maior transparência e segurança jurídica em relações comerciais.

 

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Murilo de Campos Soares
Advogado
Advogado da Área de Contratos e Societário. Experiência na elaboração e análise de contratos empresariais em geral, operações de Fusões e Aquisições, Due Diligence e estruturações societárias. Expertise em indústrias e associações. Atualmente, integra a Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB/PR.
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