PL nº 730/2024: Projeto de Lei propõe alíquota progressiva no ITCMD
O Governo Executivo do estado do Paraná apresentou à Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 730/2024 que, dentre outras alterações, altera a Lei nº 18.573, de 30 de setembro de 2015. O projeto propõe significativas alterações no imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), com a introdução de alíquotas progressivas e a ampliação da base tributária.
Hoje, a alíquota de ITCMD no estado do Paraná é fixa (4%). A proposta prevê alíquotas progressivas que variam de 2% a 8%, de acordo com o valor da base de cálculo, expressa em Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR):
Alíquota | Valor inicial / Valor em UPF/PR | Valor limite / Valor em UPF/PR |
2% | R$ 139.560,00 / 1.000 | |
4% | R$ 139.560,00 / 1.000 | R$ 697.800,00 / 5.000 |
6% | R$ 697.800,00 / 5.000 | R$ 4.884.600,00 / 35.000 |
8% | R$ 4.884.600,00 / 35.000 |
O Projeto apresentado também sugere novidades em isenções no ITCMD Causa Mortis:
Transmissões: se aprovado, haverá isenção de imposto para transmissões que não ultrapassem o valor de R$ 69.780,00 (500 UPF/PR);
Imóvel urbano: se aprovado, haverá isenção de imposto para imóvel urbano destinado à moradia, com valor até R$ 362.856,00 (2.600 UPF/PR), desde que o beneficiário não tenha outro imóvel, inclusive rural; e
Imóvel rural: se aprovado, haverá isenção de imposto para imóvel rural com área de até 25 hectares e valor até R$ 1.046.700,00 (7.500 UPF/PR), desde que essenciais para o sustento familiar e desde que o beneficiário não tenha outro imóvel, inclusive urbano.
Além do acima, em caso de aprovação, haverá isenção para doações de bens móveis ou direitos com valor até R$ 69.780,00 (500 UPF/PR), por beneficiário e exercício civil.
Noutro aspecto importante, o Projeto introduz a hipóteses de incidência de ITCMD sobre as transferências de bens cuja situação do bem ou o domicílio da parte seja no exterior. Conforme a proposta, incidirá o ITCMD para imóveis situados no exterior, quando o doador ou o de cujus tenha domicílio no Paraná, ou o beneficiário aqui resida; e incidirá o ITCMD para bens móveis, títulos, créditos e outros bens incorpóreos, se o beneficiário tiver domicílio no Paraná, mesmo que o doador ou o de cujus tenha domicílio no exterior.
Caso o projeto seja aprovado, as alterações estrarão em vigor em 01 de maio de 2025.
Planejamento Sucessório
As mudanças propostas evidenciam a importância do planejamento sucessório. Com a tendência de alíquotas mais elevadas para a Transmissão Causa Mortis e Doação, a estruturação patrimonial acompanhada por especialistas no tema pode reduzir o impacto fiscal e garantir a proteção do patrimônio familiar. O Becker Direito Empresarial possui vasta experiência na área e pode te auxiliar na elaboração de estratégias sucessórias eficientes. Entre em contato conosco para mais informações.
Valores de UPF/PR são atualizados mensalmente. A Resolução SEFA nº 1178/2024, de 28 de outubro de 2024, fixou o valor da UPF/PR de novembro de 2024 em R$ 139,56.
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