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TRANSPORTADORAS E A IMPORTÂNCIA DE CONTRATAR BEM
05 de
Junho,
2018
Escrito por Marcelo Flores, Sócio da BECKER DIREITO EMPRESARIAL
Em momentos de crise no setor de transportes como o que se está vivendo, principalmente no rodoviário, é que aparecem uma das maiores fragilidades na relação entre o dono da carga e o transportador, qual seja, o contrato. Poucos dão importância à boa análise do contrato ou mesmo atenção à elaboração deste instrumento tão importante para evitar discussões desnecessárias e arriscadas, especialmente considerando o tempo que o judiciário leva para decidir questões básicas. Deste modo, um contrato bem feito e analisado irá detalhar as obrigações de cada parte, as rotas a serem seguidas pelo transportador, o tempo de entrega, quem é responsável pela embalagem, entre outros pontos essenciais. Para o transportador o risco de um contrato mal feito traz consigo a certeza de prejuízos que vão além do frete, tais como seguros, despesas com vales-pedágio para os agregados e autônomos, multas por tempo de carga e descarga, custos administrativos que poderiam ser evitados. Já para o dono da carga, não ter contrato ou tê-lo simplificado resulta em gastos com rotas mal planejadas, possibilidades de sinistros não assumidos pelo transportador e, muito mais que isto, riscos junto ao cliente que afetarão a imagem no mercado, ou seja, risco direto às receitas. A greve dos caminhoneiros expôs ainda mais a necessidade de bons contratos que devem considerar, de boa-fé entre as partes, a situação atual do Brasil em que, por atos de políticos despreparados, todos perdem, sejam transportadores, donos de carga ou cidadãos. Assim, o que antes era um risco esporádico e tratado juridicamente como caso fortuito ou força maior, hoje há que estar presente em todos os contratos de transportes, inclusive com fórmulas melhores que prevejam variações no frete, custos de rotas e outros aspectos que salvaguardem às partes. Portanto, diante dos acontecimentos recentes, o contrato de transportes foi alçado ao status de documento que não tolera falta de qualidade em sua elaboração ou análise e que não pode mais ser relegado a uma segunda classe de papéis ou tratado com desdém pelo transportador ou pelo departamento responsável pela contratação no dono da carga. Diante da constatação de que o contrato de transportes bem feito é elemento imprescindível, recomenda-se o apoio dos jurídicos em cada etapa da contratação, bem como a gestão mais detalhada de tais contratos, evitando desta forma trazer insegurança para a relação entre o dono da carga e o transportador.
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