STJ REALIZA PRIMEIRA MEDIAÇÃO COM ÊXITO
“Em homenagem ao escopo da Lei n. 13.140/2015 e do Novo Código de Processo Civil, no sentido de consolidar uma política pública permanente de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios, em qualquer grau de jurisdição.”
Na ação, a segurada objetivava obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais decorrente de negativa da Bradesco Saúde em custear a transferência de tratamento de saúde da autora do regime hospitalar para a modalidade "home care".
Em 1º grau, a demanda foi julgada parcialmente procedente para ratificar a decisão que antecipou os efeitos da tutela, determinando à requerida que forneça atendimento médico e demais cuidados imprescindíveis ao tratamento da autora, e para condenar a ré a reembolsar os valores despendidos no pagamento do seu tratamento em "home care".
Ao julgar os recursos de apelação, o TJ/SP deu parcial provimento ao recurso da autora para acrescentar na condenação já imposta a importância gasta com a contratação de advogado e condenar a operadora de saúde na integralidade da sucumbência.
A Bradesco Saúde S.A sustentou no recurso especial: (i) que os honorários contratuais desembolsados pela autora da demanda não caracterizam perdas e danos a serem ressarcidos pelo vencido; e (ii) caracterizada a sucumbência recíproca das partes, por ter sido rejeitado o pedido de indenização por dano moral formulado na inicial.
Já a autora interpôs recurso especial apontando ser cabida a condenação da operadora ao pagamento de indenização em virtude do dano moral sofrido pela usuária (idosa portadora de doença grave), por ter sido negada a cobertura financeira de internação.
Situação emblemática
Para a advogada Juliana Loss, a mediação foi "emblemática". "Foi uma experiência diferente até mesmo para alguns servidores, pois a mediação possui algumas características diferente como a confidencialidade."
Segundo Juliana, no caso, a solução via consensual era extremamente importante, já que uma das partes tem mais de 80 anos e se encontra em estado de saúde debilitado.
"Além disso, acredito que com a aproximação que o processo de mediação permite, ou seja, a abertura de um canal simples de diálogo (diferente da comunicação formal e adversarial típica do processo judicial) permitirá que eventuais problemas no futuro sejam resolvidos antes de chegar ao judiciário."
A advogada relatou ainda que a preparação dos advogados foi essencial para alcançar uma solução. "Saber negociar é uma habilidade ainda pouco explorada na advocacia brasileira, mas muito valorizada na advocacia de alto nível e especialmente em outros países."
"Acho que o principal legado dessa experiência é o exemplo que o STJ passa aos outros tribunais, que hoje enfrentam o desafio de atender a uma nova ordem processual em que os mecanismos consensuais são prestigiados em todo curso do processo. Uma mediação em um tribunal superior é prova disso."
- Processo relacionado:REsp 1.593.118
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