STF julga inconstitucional dispositivos da reforma trabalhista referente aos honorários de sucumbência do beneficiário da justiça gratuita nos processos trabalhistas
Foi julgado na data de 20.10.2021 a Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5766 proposta contra os dispositivos da Lei da Reforma Trabalhista que tratavam do pagamento de honorários de sucumbência e honorários periciais pelo beneficiário da justiça gratuita.
No julgamento foi declarado que tais dispositivos são inconstitucionais.
Os honorários sucumbenciais implementados na Justiça do Trabalho pela Lei nº 13.467/2017, denominada Lei da Reforma Trabalhista, eram um dos maiores responsáveis pela queda abrupta nos ajuizamentos das Reclamatórias Trabalhistas. Portanto, com essa decisão do Supremo Tribunal Federal, que passou a ter eficácia após o seu julgamento, espera-se um aumento expressivo no número de ajuizamento de Reclamatórias Trabalhistas.
Assim, mais do que nunca é fundamental que as empresas façam um trabalho preventivo para evitar futuras condenações na Justiça do Trabalho.
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