Sanções da LGPD no setor imobiliário: medidas para se proteger
Com a evolução das estratégias de marketing no ramo imobiliário, negócios como construtoras, imobiliárias e corretores avulsos passaram a trabalhar com bancos de dados de clientes cada vez mais robustos e complexos.
Nomes, endereços, documentos, assim como informações pessoais e preferências são hoje essenciais para direcionar e divulgar as ofertas de compra, venda ou aluguel de produtos e serviços que o ramo oferece.
Esses dados podem ser utilizados apenas dentro das relações e abordagens do negócio, mas em alguns casos são compartilhados com outros parceiros. Até recentemente, muitas dessas empresas e profissionais não se preocupavam com a proteção desses dados, porque havia o entendimento de que, quando o titular concedia os seus dados, eles automaticamente passavam a ser de propriedade da empresa. Mas essa realidade mudou com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Os impactos da LGPD no setor imobiliário
As políticas de uso de dados e informações dos clientes vêm ganhando destaque nos últimos três anos com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - LEI 13.709/2018), que se tornou a lei referência sobre proteção de dados pessoais no Brasil.
Inspirada em normas europeias, a LGPD regulamenta as práticas e o uso de dados pessoais de titulares por organizações, tanto on-line quanto off-line, priorizando a privacidade e segurança dos dados, dando ao titular o controle sobre suas informações.
As sanções da LGPD entraram em vigor em 1º de agosto de 2021, portanto, a partir de agora é imprescindível que as empresas estabeleçam regras claras sobre o tratamento de seus dados, garantindo maior segurança e proteção ao titular, para evitar penalizações que vão desde multas até publicização da infração pelo órgão responsável.
A LGPD exerce uma grande influência em todo o macroambiente do ramo imobiliário, implicando em mudanças estruturais em todas as empresas do setor, que impactam desde os departamentos de marketing, TI e atendimento ao cliente, até áreas mais administrativas como RH e Compliance.
Principais cuidados a serem tomados pelas empresas do setor imobiliário
Antes de pensar em mudanças na estrutura é importante levar em consideração que a LGPD não tem como objetivo inviabilizar a atividade econômica das empresas, mas salvaguardar os usuários e criar um ambiente em que o uso dos dados se dê de forma transparente e equilibrada, evitando vazamentos e exposições dos titulares.
Portanto, na maioria dos casos, as práticas de venda e relacionamento entre empresas e clientes poderão continuar as mesmas. O que muda é que será necessário a observância de regras e princípios para o uso dos dados pessoais. Em alguns contextos, poderá ser necessário obter o consentimento dos clientes, além da adoção de regras transparentes em várias etapas e níveis das transações.
Soluções jurídicas que garantem a adequação.
Para se enquadrar na lei e evitar penalizações é importante rever os processos de armazenamentos de documentos e verificar a necessidade de reformulação dos contratos, alterando ou inserindo novas cláusulas, de acordo com o que determina a LGPD.
Outra ação importante é a instituição de uma política de privacidade clara, prescrita em um manual de condutas entregue e discutido com os funcionários da empresa, visando conscientizar a equipe quanto à responsabilidade que possuem em relação aos dados de seus clientes.
Ao respeitar os princípios de proteção de dados nas transações junto a clientes e parceiros, as empresas reduzirão de forma expressiva o seu risco em relação à legislação. Além disso, poderão agregar confiabilidade à sua marca, pois reduzirão o risco de ter sua reputação manchada em casos de infrações ocorridas por negligência da equipe.
Para que essas bases estejam presentes no dia a dia do negócio é importante se atentar para os seguintes fatores:
- As empresas sujeitas à LGPD devem manter a execução de boas práticas no negócio sempre e não apenas quando surgirem problemas que levem a aplicação de sanções.
- Além de verificar contratos e processos junto aos clientes, é preciso se atentar ao fluxo dos dados dentro da empresa, mapeando os seus fluxos e transferências. Rever e adequar os contratos de trabalho dos funcionários, colaboradores e fornecedores, com a inclusão de cláusulas de proteção de dados, também é necessário.
- É importante se atentar a processos cotidianos, como por exemplo, a relação entre imobiliárias, construtoras e administradoras de condomínio. Considerando que as informações só poderão ser utilizadas com uma hipótese legal autorizadora, tanto a imobiliária quanto a construtora deverão avaliar em que contextos poderão compartilhar os dados pessoais dos seus clientes para outros parceiros.
- As parcerias também precisam estar alinhadas com as exigências da nova lei. Em casos de ofertas em que se obtém desconto na compra de móveis planejados na compra de apartamentos na planta, por exemplo, será preciso que a construtora, ao repassar as informações dos compradores para a empresa de móveis planejados, faça isso com transparência e respeitando os princípios e regras da lei.
Buscando parceiros para garantir a diligência nos processos
O fato de estar implicada em uma série de etapas e níveis das transações comerciais e de relacionamento com o usuário faz com que a adequação à LGPD não seja uma atividade simples. Na maioria dos negócios, para que se tenha um bom resultado, é necessário contar com uma equipe multidisciplinar que envolva profissionais da área jurídica, segurança da informação e de gestão.
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