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QUANDO O PODER JUDICIÁRIO DESINCENTIVA OS EMPREENDIMENTOS EM ENERGIA EÓLICA
18 de
Setembro,
2018
Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL.
Não é novidade que vivemos no Brasil um constante ambiente de insegurança jurídica. Apesar das centenas de leis, decretos, resoluções e todo tipo de ato normativo, é a “caneta do magistrado” que comanda os rumos do país, caneta que infelizmente “volta e meia” divorcia-se do que determina o ordenamento jurídico para atender ao “entendimento próprio” de quem a segura. Tanta insegurança jurídica acaba por afetar os investimentos em infraestrutura no país e serve como um desserviço, um desincentivo para que empresários – tunipiquins ou forâneos – continuem acreditando que o Brasil é viável. Essa triste constatação judiciária cabe em todos os setores da economia – TODOS! –, mas aqui os breves comentários serão concentrados nos empreendimentos de energia eólica, principalmente na região Nordeste. Além das estonteantes belezas naturais, o Nordeste é também conhecido pelas agruras que enfrentam seu povo, em especial os pequenos agricultores do sertão nordestino, fustigados por intempéries, pelo desprezo de governantes e por vários tipos de abusos. Isso é uma realidade, não se nega. Mas essa triste situação não se resolve por meios alheios aos problemas que os originam. Melhor explicando, a experiência no contencioso judicial de temas ligados à produção de energia eólica no Brasil tem mostrado uma sequência de aberrações jurídicas concretizadas por decisões judiciais proferidas “em benefício” do “sofrido povo nordestino” (as sentenças chegam a utilizar essas exatas palavras) em detrimento do investidor, pouco (ou nada) importando o que diz a lei. Há alguns anos, um grupo de assentados barrou a passagem de uma estrada, impedindo que o empreendedor de um parque eólico chegasse até o local das obras. Diante do impasse, que provocou prejuízos ao empreender pelo atraso no cumprimento dos cronogramas, e diante da inércia das autoridades policiais locais, não restou alternativa ao empreendedor a não ser ingressar com demanda judicial requerendo liminarmente a determinação de desobstrução da estrada. O juiz da causa “constatou por fotos” a existência de “danos ambientais” (sem qualquer laudo ou mesmo análise de peritos ambientais) e em ato absurdamente inédito e insano determinou que a empresa (que ingressou com a demanda) asfaltasse a estrada sob pena de multa diária. Sejam quais forem as convicções do Magistrado ou seus preconceitos contra empresários, o máximo (máximo mesmo) que ele poderia ter feito seria achar fundamentos para negar o pedido liminar, jamais mandar o empresário asfaltar estrada!!!! A decisão liminar foi revertida no Tribunal de Justiça do Estado, mas por ocasião da prolação da sentença, o juiz local afirmou que a obstrução da estrada é um ato de “legítima defesa” (nem se deu ao trabalho de ler a tipificação de legítima defesa no ordenamento jurídico). Em outra situação mais recente, um Espólio ingressou com ação indenizatória contra um empreendedor de parques eólicos em decorrência de um acidente. Nos pedidos, o advogado do Espólio pedia indenização por danos morais decorrentes do sofrimento dos familiares da vítima. Processualmente o Espólio não tem legitimidade para estes pedidos, o que foi apresentado na defesa do réu com o consequente requerimento de declaração de ilegitimidade ativa do Espólio. O Código de Processo Civil DETERMINA que se houver ilegitimidade de parte, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. Mas.... o juiz ordenou a “emenda da petição inicial” (outro absurdo jurídico, já que a petição não pode ser emendada depois de contestada) para substituir o polo ativo, excluindo o Espólio e incluindo os filhos da vítima do acidente. Pronto: erro processual do advogado do autor corrigido pela caneta do juiz (por que seguir a lei, afinal?). As ações que discutem contratos de arrendamento dos locais de instalação dos parques dão um “show de criatividade”, com sentenças bizarras para “fazer justiça” com o “sofrido agricultor do sertão”, independente do que diga a lei. Reitere-se: não se negam nem se desprezam as dificuldades de toda sorte que enfrentam as famílias do sertão brasileiro. A situação é grave e precisa urgente de políticas públicas e atenção para amenizar o sofrimento e as dificuldades. De igual forma, existem sim pessoas e empresários mal intencionados que abusam da simplicidade e falta de conhecimento de pessoas hipossuficientes. São realidades que precisam e devem ser tratadas e combatidas, mas dentro dos limites legais. O que se critica com força é o comportamento de Magistrados que aplicam pesadas sanções às empresas empreendedoras demandadas pelo “povo sofrido” em total desatendimento à legislação. Há muitos juízes sérios e comprometidos com sua função pública. Mas há os que ocupam a outra ponta, que se acham investidos de um poder ilimitado pelo qual tudo podem, inclusive passar por cima da letra da lei para impor seu “próprio direito”, sua “própria justiça”. O que assusta é o crescimento quantitativo de sentenças esdrúxulas e desrespeitosas com o jurisdicionado. Dezenas de empreendimentos eólicos têm sofrido com decisões estapafúrdias que ao mesmo tempo que desincentivam o investimento de empreendedores no país, incentivam uma crescente demanda judicial, já que o “empresário malvado sempre perde no final”. Triste realidade!!!!
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