Promulgada a Lei que converte a ANPD em Autarquia de natureza especial
Foi promulgada e publicada a Lei n.º 14.460, de 25 de outubro, que converte a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial. Em um primeiro momento, a ANPD foi um órgão vinculado à Presidência da República, com subordinação direta, mas essa situação era transitória, conforme disposição do art. 55-A da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
A conversão é um passo importante na consolidação da ANPD como órgão e, agora, autarquia, com independência funcional e financeira, que garante maior confiabilidade ao sistema de proteção de dados no Brasil, em semelhança ao que ocorre em diversos países no mundo, especialmente no âmbito da União Europeia.
A consolidação e a independência da ANPD é um importante passo nos planos do Brasil em integrar a Organização para a Cooperação de Desenvolvimento Econômico (OCDE). Não obstante, em entrevistas recentes do Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, este afirmou que “Um dos fatores que impedia o Brasil de ter acento (sic) na OCDE era a falta de independência da autoridade de proteção de dados”.
Segundo o mesmo, por mais que a transformação da ANPD em autarquia seja um relevante avanço, ainda persiste a necessidade de aprimoramentos na atuação da entidade, mas tais mudanças devem ser agrupadas em um projeto de lei futuro. Para o Presidente, a ANPD “já tem estrutura razoável, mas tem que crescer”, assevera. Tais falas confirmam o entendimento de que a LGPD e a ANPD estão em ascensão para consolidarem um sistema robusto de proteção aos dados no Brasil.
Se antes havia dúvidas sobre a consolidação e, especialmente, aplicação e fiscalização da LGPD, supondo que seria legislação passageira e que não surtiria todos os efeitos, agora é perceptível a consolidação da legislação e da atuação regulatória e fiscalizatória da ANPD.
A transição da Autoridade de um órgão vinculado à Presidência da República para autarquia ainda exigirá algumas adaptações regulamentares, que adequem a nova estrutura da entidade para essa nova realidade. De qualquer forma, é muito importante que as ações visando a proteção de dados pessoais, previstas na LGPD, sejam uma prática constante nas organizações. Assim, é possível consolidar uma cultura de proteção de dados efetiva, que diminua riscos operacionais e regulatórios, além de aumentar a competitividade das empresas nacionais no mercado externo, já mais habituado com regras de proteção de dados pessoais.
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