Notícias e Artigos

Planejamento sucessório: o que é e como fazer

O planejamento sucessório evita que a partilha de um patrimônio resulte em brigas judiciais e problemas familiares!
por Becker Direito Empresarial
23 de Abril, 2021

O planejamento sucessório é uma das opções para fazer a partilha de bens e patrimônios, e mostra-se uma ferramenta muito importante para empresas familiares. 

A ideia da estratégia é minimizar os problemas como conflitos familiares, dispor os bens da forma desejada e minimizar os custos com ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação).

O que é planejamento sucessório?

É um instrumento jurídico com o objetivo de organizar a sucessão de bens e patrimônios, de uma pessoa, ainda em vida, aos seus herdeiros.

Este processo, torna-se ainda mais importante quando o assunto é empresa familiar. Neste caso, o planejamento é feito para garantir que será dado continuidade ao patrimônio.

Pode ser feito em razão de desligamento voluntário, incapacidade ou morte do fundador. E assim, o planejamento de transferência de patrimônio é feito de forma muito mais saudável.

Essa forma antecipada de definir os herdeiros, leva em consideração o ajuste de interesse e a redução com processo judicial de inventário e partilha após falecimento. 

Essa é a melhor forma de proteger o patrimônio, assegurando que os bens sejam destinados a quem tem direito. Afinal, não é nada incomum nos depararmos com brigas judiciais entre herdeiros. 

Por que fazer planejamento sucessório?

Quem se preocupa com o futuro dos seus familiares, opta por fazer um planejamento sucessório. É uma solução racional sobre um acontecimento que é inevitável e garante a segurança da família após a partida.

Além disso, existem muitas maneiras de realizar essa partilha de bens ainda em vida, a facilidade e possibilidade de escolha de método nos incentiva a investir na prática. 

Vai ser bem menos burocrático e mais saudável que os métodos de partilha feitos após a morte de um indivíduo.

Quais as formas de fazer um planejamento sucessório?

Existem várias maneiras de fazer a sucessão patrimonial, basta escolher qual se adequa melhor à realidade dos seus bens. Seja para dar continuidade às atividades de uma empresa familiar ou apenas para dividir o patrimônio.

Conheça alguns deles:

  • Holding familiar 

A holding familiar é a empresa que reúne todo o controle patrimonial dos membros de uma família, podendo incluir bens imobiliários, ativos financeiros, participações societárias, entre outros. 

No âmbito familiar, possibilita o controle do patrimônio de uma ou mais pessoas físicas que tenham bens e sociedades em seu nome.

Nesse caso, os bens são da empresa e a transferência é assegurada apenas entre os sócios e é possível reduzir o pagamento de impostos após o falecimento do detentor do patrimônio.

  • Testamento

Este é um dos métodos mais comuns, pois o detentor do patrimônio pode escolher a forma como será feita a divisão de bens, mantendo a proporção definida pela lei: 50% é destinado aos descendentes, ascendentes ou cônjuges e o restante fica a critério do dono do patrimônio.

  • Cláusula de incomunicabilidade

 A cláusula de incomunicabilidade é uma forma de evitar que o patrimônio seja dilapidado em disputas jurídicas, como o divórcio de um dos herdeiros, por exemplo.

Nesses casos, a cláusula faz com que o patrimônio em questão não entre na divisão da partilha no regime de comunhão universal de bens.

  • Fundos Imobiliários

Essa alternativa, é para os patrimônios que são majoritariamente compostos por propriedades. O FII é constituído sob instrução da Comissão de Valores Imobiliários, com foco em gerar renda mensal decorrente de aluguéis.

Os herdeiros garantem o acesso às cotas do Fundo Imobiliário, que são negociáveis para acessar o dinheiro em questão ou para mantê-lo e usufruir da renda. 

Dicas para fazer o planejamento sucessório

Além das alternativas supracitadas, existem algumas outras mais específicas. O ideal é contar com a ajuda de profissionais especializados, eles irão entender a situação completa e sugerir qual a melhor estratégia para seguir. 

Afinal, se não realizado adequadamente e de acordo com os objetivos, pode colocar em risco as operações das empresas e a continuidade dos negócios. Entretanto, existem algumas dicas que você pode usufruir na hora de fazer o planejamento sucessório.

Acompanhe:

  • Planeje-se o quanto antes

No caso de uma empresa, o planejamento sucessório deve fazer parte do plano de negócios. Assim, é mais fácil garantir a continuidade da empresa. 

Pessoas físicas também devem estar preparadas. Afinal, essa prática assegura a estabilidade financeira da sua família e entes queridos.

  • Registre o que for utilizar no planejamento.

Faça a documentação de tudo. Identifique quem são os sucessores, separe os papéis e responsabilidades que forem necessários e utilize a forma jurídica que for mais indicada para sua situação.

  • Informe todos os interessados

Nada de surpresa quanto aos seus sucessores, isso poderá render conflitos futuramente. Abra o diálogo e esteja aberto para ouvir os objetivos pessoais de cada um dos membros da sua família. Essa dica ganha mais relevância se o desejo é a continuidade dos negócios.

  • Defina seus herdeiros

A lei prevê algumas regras para a destinação dos bens, mas mesmo assim, boa parte dela é uma decisão pessoal. Seja racional e esteja aberto a dialogar com os envolvidos, assim é mais fácil escolher os mais preparados para comandar a herança e qual a estratégia que será usada.

Como podemos ver, a sucessão de bens é bastante complexa e envolve muitas questões tributárias. Para evitar problemas, é fundamental contar com advogados experientes e capacitados para elaborar um plano eficiente de acordo com as necessidades e o contexto de cada organização. 

A Becker é um escritório de advocacia especializado em Direito Empresarial e conta com profissionais qualificados para atender empresas de diversos portes e segmentos.

 Entre em contato com nossos especialistas e saiba como fazer um planejamento sucessório na sua empresa.

Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
19 de Junho | Notícias
por Murilo de Campos Soares

Lei 14.879/2024: novas regras de eleição de foro visam equidade nas relações comerciais
A Lei nº 14.879/2024 altera o Código de Processo Civil para assegurar que a eleição possa combater práticas abusivas. Leia e entenda mais sobre o tema!...
12 de Marco | Notícias
por Rafael Reis

Programa de Governança em IA na sua empresa: como alinhar estratégia e ética na implementação?
Saiba como alinhar estratégia e ética na era da inteligência artificial implementando um Programa de Governança em IA na sua empresa....
11 de Marco | Notícias
por Becker Direito Empresarial

Como reduzir o risco de inadimplemento em contratos empresariais
Descubra como proteger seu negócio contra o risco de inadimplemento em contratos empresariais com estratégias eficientes....
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX