O que é Sandbox?
O sandbox (ambiente regulatório experimental), já disciplinado na CVM (Comissão de Valores Mobiliários), no Bacen (Banco Central do Brasil) e na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), está agora previsto em lei, mais especificamente no Marco Legal das Startups (Lei no 182/2021), vigente desde o início de setembro de 2021.
O termo inglês significa, literalmente, “caixa de areia”, dando a conotação de isolamento, de separação. A ideia é isolar modelos inovadores da regulação tradicional para serem testados, considerando que muitas vezes as normas tradicionais, muitas vezes também obsoletas, impedem o avanço de inovações.
No ambiente regulatório experimental, as entidades reguladoras setoriais definem um conjunto de regras simplificadas para permitir que empresas possam desenvolver e testar modelos de negócios e tecnologias inovadoras. Os testes acontecem em condições limitadas em escopo e duração, sob supervisão de reguladores.
Pelo sandbox, todos os órgãos e as entidades da Administração Pública com competência de regulamentação setorial podem afastar a incidência de normas, sob sua competência, em relação à entidade ou aos grupos de entidades reguladas, e com isso poderão estudar em condições reais os benefícios e riscos das inovações propostas em cada setor, permitindo o desenvolvimento de normas mais adequadas para abrigar as novas tendências do mercado.
Na prática, pessoas jurídicas participantes dos programas poderão receber autorizações temporárias para testar modelos de negócio inovadores, desenvolvendo soluções disruptivas que não seriam possíveis pelo sistema de normas vigente.
O sandbox permite condições técnicas e jurídicas para que soluções sejam de fato experimentadas em ambiente real e tenham seus impactos avaliados e sopesados antes da tomada de decisão estatal, seja legislativa, regulatória ou de contratação pública em larga escala. O ambiente de sandbox oferece oportunidades únicas para produtos e modelos de negócios a partir de interações junto ao gestor do ambiente durante o período de experimentação.
O programa é um indubitável modelo amigável à inovação, reconhecedor da imperatividade de mudança de postura do Estado regulador em uma realidade em que a disrupção ganha cada vez mais espaço.
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