por Becker Direito Empresarial
Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL.

Passadas as eleições, e independente de preferências ou partidarismos, de paixões ou de indignações, fato é que todos nós brasileiros passaremos a ser governados pelo candidato eleito. Seja com expectativas, esperanças, frustrações ou temores, o futuro que nos aguarda repousa – ao menos em tese – no programa de governo do candidato vencedor.
Em tal programa (disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitora -
http://divulgacandcontas.tse.jus.br/candidaturas/oficial/2018/BR/BR/2022802018/280000614517/proposta_1534284632231.pdf) fala-se em combate à corrupção, à impunidade, à esperteza, à cultura da vantagem. No capítulo “Linhas de Ação” consta expressamente: “
enfrentar o crime e cortar a corrupção”.
A corrupção não é só política, mas também empresarial (não é à toa a presença de tantos empresários e empresas no noticiário policial), de modo que o controle da corrupção em um ambiente que se espera seja mais enérgico e eficiente ganha contornos e importância bem mais destacados.
No meio empresarial há algum tempo ganhou destaque a palavra
compliance, que cada vez mais deixa de ser apenas um vocábulo para transforma-se em prática de integridade e conformidade corporativa. A empresa que não adotar preceitos empresariais éticos por meio de soluções de conformidade e integridade práticas, robustas e efetivas pode estar fadada ao insucesso e à inexistência.
É crescente o número de grandes empresas que só contratam fornecedores que possuem gestão e monitoramento de programas de compliance e canais éticos (código de conduta, canais de denúncia, avaliação de riscos corporativos,...), havendo também uma tendência de o Poder Público adotar essa exigência nos processos de contratações administrativas.
Devido à importância e relevância dos programas de integridade, é indispensável que a prática não seja “apenas para inglês ver”, ou seja, não basta que a empresa tenha o programa “por ter”, ou que utilize os canais de denúncia como meio de repressão ou retaliação aos denunciantes. O Canal de Denúncia (que é apenas um entre os vários meios de prática da integridade e conformidade corporativa) deve ser realizado por gestão terceirizada e independente para efetivamente auxiliar as empresas a detectar e combater as não-conformidades
[1].
O que o futuro trará, somente o futuro dirá, mas as setas que indicam a direção dos próximos anos deixam claro que agora é, de fato, a hora e a vez do Compliance Ético e Prossional. O futuro do país e o futuro corporativo dependem disso.
[1] https://codigoconduta.com/integridade-e-conformidade/