Negociado sobre o legislado, e o potencial impacto do placar do STF sobre o segmento de transportes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (26/5), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 que questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso.
A ADPF 381 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, condenando os empregadores ao pagamento de horas extras ou trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei Federal 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais. (fonte: jota.info)
Tais decisões entenderam que, como há meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não poderia ser automaticamente aplicada a regra geral do artigo 62, inciso I, da CLT, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação do horário em questão. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras, e também de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes de vigorar a Lei 12.619/2012 (direitos e os deveres dos motoristas profissionais).
A discussão está dividida: o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, entende que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são inválidas, porque a Constituição Federal assegura a supremacia da negociação coletiva. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.
Mas a ministra Rosa Weber abriu divergência onde considera que as decisões não afastam acordos nem a norma da CLT. Elas apenas concluíram que era possível efetuar o controle de jornada e, por isso, eram devidas horas extras. Esse entendimento foi seguido pela ministra Carmen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.
O julgamento continua no próximo dia 01/06 e seguimos acompanhando esta importante decisão que afetará significativamente as provisões de todo o segmento de transportes no Brasil.
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