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Negociado sobre o legislado, e o potencial impacto do placar do STF sobre o segmento de transportes

O STF retomou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 que questiona decisões da Justiça do Trabalho.
Alessandra Lucchese
30 de Maio, 2022

         O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (26/5), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 que questiona decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas e condenaram os empregadores ao pagamento de horas extras e de horas trabalhadas em dias de descanso.

       A ADPF 381 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Transportes (CNT) contra decisões da Justiça do Trabalho que invalidaram dispositivos de acordos e convenções coletivas pactuadas entre transportadoras e motoristas, condenando os empregadores ao pagamento de horas extras ou trabalhadas em dias de descanso, em situações ocorridas antes da vigência da Lei Federal 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas profissionais. (fonte: jota.info)

       Tais decisões entenderam que, como há meios tecnológicos para que as empresas façam o controle da jornada, não poderia ser automaticamente aplicada a regra geral do artigo 62, inciso I, da CLT, que dispensa do controle das oito horas diárias de trabalho aos empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação do horário em questão. Com isso, os empregadores foram condenados ao pagamento de horas extras, e também de horas de trabalho prestado em dias de descanso ocorridos antes de vigorar a Lei 12.619/2012 (direitos e os deveres dos motoristas profissionais).

        A discussão está dividida: o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, entende que as decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) são inválidas, porque a Constituição Federal assegura a supremacia da negociação coletiva. Ele foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, André Mendonça e Alexandre de Moraes.

     Mas a ministra Rosa Weber abriu divergência onde considera que as decisões não afastam acordos nem a norma da CLT. Elas apenas concluíram que era possível efetuar o controle de jornada e, por isso, eram devidas horas extras. Esse entendimento foi seguido pela ministra Carmen Lúcia e pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski.

     O julgamento continua no próximo dia 01/06 e seguimos acompanhando esta importante decisão que afetará significativamente as provisões de todo o segmento de transportes no Brasil.

 

 

 

 

 

 

Alessandra Lucchese
Advogado
Sócia da filial do Rio Grande do Sul, Alessandra é participante ativa em discussões em federações e no meio empresarial para conhecer a fundo as questões práticas que os empresários enfrentam no dia a dia na área trabalhista, com especial dedicação a todos os temas decorrentes do Compliance Trabalhista. É fundadora e mentora do WLM (Women in Law Mentoring Brazil), diretora do IBGTr (Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista), Conselheira da FIERGS (Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul), onde compõe o CONTRAB (Conselho Temático Trabalhista) e o GEST (Grupo de Estudos Trabalhistas). É professora de Direito do Trabalho no Instituto Euvaldo Lodi (IEL) no Paraná e no Rio Grande do Sul e ministra palestras em todo o Brasil, tanto em eventos para grandes públicos como em treinamentos in company. Também é membro do CWC - Compliance Women Comitee, fundadora e produtora de conteúdo do canal Programa Compliance e Embaixadora da ONG Capitalismo Consciente.
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