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LGPD: como lidar com a proteção de dados nas mídias sociais?

A LGPD trouxe a necessidade de mudanças nos avisos de privacidade de sites e plataformas de mídias sociais. Entenda como lidar!
Rafael Reis
23 de Novembro, 2022

Desde a implementação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) em  2020, os usuários de mídias sociais se deparam com avisos sobre novas política de privacidade das plataformas. É uma medida obrigatória para assegurar a transparência no tratamento de dados pessoais. 

Mas, como lidar com essa questão se as redes sociais utilizam essas informações para gerenciar a experiência do usuário? Continue a leitura e entenda as disposições da LGPD no que diz respeito à proteção de dados nas mídias digitais. 

Dados, privacidade e as redes sociais: o que mudou com a LGPD?

Uma das principais mudanças que a LGPD trouxe foi a necessidade de utilizar uma base legal válida para que as organizações possam tratar dados pessoais dos usuários.

Além disso, as organizações devem deixar claro como irão utilizar esses dados, onde eles serão armazenados e para quais terceiros poderão ser transferidos.  O usuário sempre poderá solicitar a remoção, correção ou acesso aos dados. 

Nesse sentido, todas as empresas que tratam dados pessoais tiveram que adequar seus processos, políticas e termos de uso para se adequar à legislação - o que desencadeou os avisos que citamos no início do artigo, a fim de assegurar que o tratamento seja lícito.

Além dos pontos acima, a LGPD estabeleceu 10 princípios que devem reger todas as operações que envolvam o tratamento de dados pessoais:

  • Adequação;
  • Necessidade;
  • Transparência;
  • Livre acesso;
  • Princípio da qualidade dos dados;
  • Segurança;
  • Prevenção;
  • Responsabilização e prestação de contas;
  • Não discriminação; e
  • Finalidade.

São conceitos que se relacionam para garantir o respeito à privacidade dos usuários.

Um exemplo é o da finalidade, que obriga a empresa a determinar um objetivo direto para a coleta dos dados pessoais do usuário. Esse princípio vai de encontro ao da necessidade, que obriga a empresa a coletar somente os dados pessoais que são estritamente necessários para a finalidade proposta.

Também é interessante destacar o princípio da transparência. A LGPD determina que os titulares tenham direito de acessar os dados armazenados, a forma como serão utilizados e se as informações serão compartilhadas com outras organizações, sejam elas públicas ou privadas.

Assim, os termos legais que eram pouco claros ou traziam informações genéricas podem ser considerados inadequados numa eventual fiscalização e/ou processo judicial. Tanto os sites quanto as plataformas de mídias sociais devem abordar o tratamento de dados pessoais com indicações precisas que informem com transparência o que é feito com os dados pessoais.

O que são considerados dados pessoais?

Para seguirmos o entendimento do impacto da LGPD nas mídias sociais, precisamos estabelecer o que são dados pessoais. 

De forma simplificada, um dado pessoal é qualquer informação que possa identificar uma pessoa. Entram nesse conceito o nome, o número de documentos de identidade, endereço residencial, número de telefone, etc. 

Já quando falamos de internet, são considerados pessoais os dados que abrangem endereço de IP, chaves de acesso, login/senhas de sites e redes sociais, endereço de e-mail, cookies e outros. 

Mas, é importante lembrar que atualmente até mesmo informações comportamentais são consideradas dados pessoais, como históricos de compras, hábitos de consumo, etc. 

Também é fundamental abordar os dados pessoais sensíveis, como por exemplo os relativos à origem racial, informações relativas à saúde e à vida sexual. Nesses casos, a LGPD estabelece requisitos mais restritos para a utilização dessas informações. 

Outro ponto de atenção é o que diz respeito ao tratamento de dados de crianças e adolescentes, que deve, na maioria das vezes, ser realizado mediante o consentimento dos pais ou responsável legal do menor. 

Organizações devem adequar seus processos e políticas à LGPD

Da mesma forma que os usuários podem tomar medidas para a proteção dos seus dados, as empresas também devem buscar se adequar às mudanças para proteger a reputação do negócio. 

Para isso, uma das várias providências necessárias é atualizar seu aviso de privacidade, um documento importante, que auxilia as organizações a cumprir com os princípios da LGPD, especialmente o da transparência. A principal função desse documento é esclarecer quais dados serão coletados, como serão utilizados e com qual finalidade, inclusive se serão transferidos para terceiros.

Além disso, é uma forma de mostrar credibilidade, profissionalismo e criar uma relação mais transparente com o público. Como é um documento jurídico, o aviso de privacidade deve ser bem detalhado, escrita com clareza e elaborada por uma assessoria jurídica especializada na área.

A Becker Direito Empresarial tem uma área especializada em Proteção de Dados Pessoais, atuando para aliar a especialidade técnica relacionada à legislação com a agilidade necessária para prover informações que dão maior segurança às decisões corporativas.

Para saber como elaborar uma política de privacidade, entre em contato aqui

 

Rafael Reis
Advogado
Head da área de Tecnologia, Inovação Digital. Tem experiência como gestor de empresa, é mestre em Direito e especialista em Direito Empresarial, Proteção de Dados e Tecnologia, atualmente é Membro Relator da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB/PR, Coordenador da Pós-Graduação em Legal Operations da Pós PucPR Digital e Presidente do Instituto Nacional de Proteção de Dados (INPD). Como professor e palestrante já compartilhou sua expertise e experiência prática com milhares de pessoas.
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