Juntas Comerciais Passam a Permitir o Uso de Visual Law
No dia 10/06/2021 foi publicada a Instrução Normativa DREI nº 55, que traz alterações na IN nº 81 e incorpora grandes inovações na formalização de atos societários. A IN trouxe expressamente a possibilidade de se fazer uso de técnicas de Visual Law nos documentos societários que são levados a registro nas Juntas Comerciais. "Art. 9°-A. Nos atos submetidos a registro poderão ser usados elementos gráficos, como imagens, fluxogramas e animações, dentre outros (técnicas de visual law), bem como timbres e marcas d'água." O Visual Law é uma derivação do Legal Design, que foi elaborado pela Faculdade de Direito de Stanford em 2013. Trata-se de “uma nova forma de argumentação jurídica que combina elementos visuais e textuais para contextualizar o caso em petições e simplificar contratos, tornando os documentos simples, interativos e fáceis de ler” (https://www.thomsonreuters.com.br/pt/juridico/blog/visual-law-o-que-e-e-como-o-advogado-do-futuro-pode-usar.html). Esta alteração vem alinhar a IN com as disposições da Medida Provisória nº 1040/2021, que têm por objetivo a desburocratização e a modernização a esfera empresarial brasileira. Com essa série de medidas, o governo busca atrair cada vez mais investimentos no país, assim como melhorar a posição da Brasil no Ranking Doing Business do Banco Mundial. Além da possibilidade de utilização de elementos de Visual Law (gráficos, imagens, fluxogramas) nos atos que serão submetidos a registros, também foram inseridas as seguintes previsões:
- Possibilidade de utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como o nome empresarial.
- Desnecessidade de reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos pelo cartório para os atos apresentados para arquivamento.
- Incentiva a assinatura digital dos documentos pelos portais de assinatura, inclusiva pela Junta Comercial.
- Incentiva a utilização de certificados digitais pelos empresários e epla Junta Comercial.
- Exclui a proibição do arquivamento em razão de nomes empresariais
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