Instrumentos para a solução dos conflitos contratuais
As divergências contratuais são uma parte inerente das relações empresariais e transações comerciais. No entanto, a maneira como os impasses são abordados durante a resolução de conflitos pode fazer toda a diferença para a conquista de resultados satisfatórios na mediação empresarial.
Neste artigo, vamos explorar os principais instrumentos alternativos disponíveis para solucionar conflitos contratuais nas relações entre empresas e entender como cada estratégia pode influenciar no desfecho e na estabilidade das parcerias empresariais. Continue acompanhando para saber mais!
Resolução de conflitos contratuais: quais as alternativas?
A utilização de ferramentas alternativas na resolução de conflitos contratuais pode representar uma estratégia eficiente para auxiliar empresas que estejam enfrentando problemas que possam chegar à esfera da Justiça tradicional.
Mas você sabe o que são estas ferramentas alternativas?
Os meios alternativos para a solução de conflitos são ferramentas de resolução que não são impostas pelo Poder Judiciário. Ou seja, pode até haver a participação do Judiciário, mas a decisão final para o impasse não será tomada por um magistrado.
Métodos como negociação e comunicação, mediação, arbitragem, entre outros, são caminhos interessantes para quem busca a conciliação de forma mais agilizada e econômica, e sem a necessidade de judicializar as demandas.
Confira um pouco mais sobre os métodos alternativos para a resolução de conflitos contratuais:
- Negociação e comunicação eficaz
A negociação é um método de solução de conflitos contratuais que consiste na busca por um acordo diretamente entre as partes, sem o envolvimento de terceiros.
É importante que este procedimento ocorra de maneira cooperativa, por isso, durante o processo, é necessário desfazer laços pessoais e impressões, focando apenas no problema a ser discutido.
Assim, é possível realizar a negociação considerando apenas os interesses das partes, tornando o processo menos complexo.
Vale ressaltar que durante a negociação, é fundamental apresentar propostas que sejam satisfatórias para ambos os lados, garantindo que ninguém seja prejudicado após a resolução do conflito.
- Mediação
A mediação é um método alternativo de natureza não contenciosa, que busca incentivar o consenso entre as partes envolvidas, possibilitando a manutenção de uma relação amigável após a solução do conflito.
Na prática, o procedimento conta com a presença do mediador, uma pessoa imparcial e especialista no tema de discordância, e das partes envolvidas, com o objetivo de chegar a um entendimento.
Na mediação, tudo o que é oferecido ao longo da sessão são propostas não vinculativas. Assim, não é preciso abrir mão de nada até que o acordo seja concretizado, o que pode ocorrer em uma ou mais sessões
É importante ressaltar que o mediador não interfere tanto nas soluções e nem profere uma sentença. Seu papel durante a mediação é promover a aproximação entre as partes e estimular os envolvidos a chegarem a um consenso.
- Arbitragem
No Brasil, a Lei nº 9307/96 (Lei de Arbitragem) institui os procedimentos e as regras para o exercício do direito à arbitragem, que consiste no processo de resolução de conflitos relacionados a direitos patrimoniais disponíveis.
Durante a arbitragem, são escolhidos árbitros em número ímpar para evitar o empate nas decisões. Ainda é possível contar com apenas um árbitro, tornando o procedimento menos custoso para as partes envolvidas.
Os árbitros não necessitam ser especialistas no tema central ou formados em Direito, e podem contar com o apoio de especialistas, peritos ou similares.
É importante esclarecer que a arbitragem se trata de uma decisão sem recurso, logo, não existem instâncias superiores para a apelação. Após a apresentação do caso, o tribunal decide qual parte tem razão e em qual proporção.
- Litígio empresarial
O litígio empresarial é um termo utilizado para se referir a disputas legais que envolvem empresas. Os conflitos podem ser ocasionados por diversos motivos, como violações de contrato, problemas societários, questões trabalhistas, entre outros.
O litígio ocorre quando os envolvidos não conseguem chegar a um acordo por meio de outros métodos, como a mediação ou a arbitragem, e decidem buscar a resolução do conflito por meio do sistema judiciário.
Este processo geralmente envolve a apresentação de provas e ações judiciais, além da apresentação das demandas de cada envolvido perante o tribunal. A partir disso, o juiz irá resolver a disputa com base nas leis correspondentes e nas provas apresentadas por cada lado.
Conflitos contratuais: é possível prevenir?
Os conflitos fazem parte das relações contratuais entre empresas por uma série de fatores, como a complexidade das transações comerciais, as divergências na interpretação das cláusulas contratuais, as mudanças nas circunstâncias ao longo do tempo, entre outros aspectos.
Nesse sentido, é fundamental adotar medidas preventivas por meio do contrato, como a elaboração de cláusulas de resolução de conflitos.
As cláusulas são disposições legais elaboradas para fornecer alternativas e direcionamentos para lidar com conflitos entre as partes envolvidas, decorrentes da interpretação ou execução do contrato.
A inclusão destas cláusulas em contratos é uma prática comum em relações entre empresas, pois representa um método eficiente para prevenir e gerenciar possíveis desentendimentos contratuais.
Por meio desta precaução, é possível contar com um método estruturado para a resolução de conflitos, que evita litígios que podem ser bastante onerosos e demorados, promove a confiança mútua e fortalece a relação comercial entre as partes.
Por que evitar a judicialização?
Recorrer aos métodos preventivos e alternativos para a resolução de conflitos contratuais, além de resultar em economia de tempo e dinheiro para os envolvidos e em menos desgaste emocional, também traz vantagens para a sociedade, como:
- Redução dos gastos com o Judiciário;
- Maior agilidade na tramitação de outros processos;
- Maior eficiência do Judiciário;
- Aumento na qualidade da prestação do serviço jurisdicional;
- Maior atenção dos juízes nas análises dos processos;
- Aumento na segurança jurídica do país.
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