Ebook Direito Fundamental à Proteção de Dados
Após a edição da legislação que versa sobre o tratamento de dados pessoais por organizações públicas e privadas, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei º 13.709 de 2018 – recentemente, mais um importante passo foi dado em direção à proteção de dados pessoais no Brasil.
A PEC 17 de 2019 trouxe alterações à Constituição Federal, incluindo a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais previstos pelo art. 5º, além de fixar a competência privativa da União para legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais.
O objetivo da emenda, além de organizar e fiscalizar a proteção de dados pessoais, foi de consolidar a autonomia deste direito, pois, mesmo com sua interpretação por meio de outros direitos fundamentais, a ausência de previsão textual expressa ainda poderia gerar conflitos no âmbito de proteção da norma.
De modo a facilitar a compreensão do conceito de proteção de dados, é necessário analisar o surgimento da ideia de privacidade e suas principais mudanças no decorrer da evolução da sociedade. O artigo “The right to privacy”, foi o responsável pelo conceito original de privacidade, trazendo a ideia de um “direito de ser deixado só”.
Após o final da segunda guerra mundial e a intensificação do comércio internacional a partir da década de 60, houve um aumento no fluxo de dados pessoais entre os países, além da evolução das tecnologias da informação na década de 80. Isso gerou um aumento no tratamento de dados pessoais inclusive a nível internacional, levando a aprovação da Convenção 108, em 1981, que se tornou o primeiro instrumento de proteção de dados supranacional.
Em 2016, o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), substituiu a Diretiva, se tornando o principal regulamento europeu sobre o tema e se tornando executório em 2018. Esse Regulamento serviu de inspiração para a criação de diversas normas sobre proteção de dados, inclusive a LGPD, que trouxe novo fôlego e relevância nacional a proteção de dados.
Por se tratar de um conceito jurídico indeterminado e possuidor de subjetividade, o conceito de privacidade depende do tempo, local, contexto social e político em que está inserido, tonando difícil determinar exatamente o que está englobado no direito. Assim, a inclusão desse direito de forma expressa na Constituição tem a capacidade de transformá-lo em uma cláusula pétrea, não podendo mais haver nenhuma mudança no sentido de limitar, mas apenas de ampliar ou resguardar esse direito, por meio de emenda constitucional.
A última mudança trazida pela PEC foi a alteração do texto legal para a atribuição da União como competente para fiscalização e organização do tratamento de dados pessoais e o amparo constitucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), fortalecendo seu papel e coibindo eventual formação de Autoridades Estaduais.
Hoje, vivemos em uma sociedade cada vez mais marcada pela impossibilidade de dissociar o virtual e o real, sendo fundamental que a proteção de dados seja um direito forte, previsível e bem delineado, com a possibilidade de controle de quando, onde e como nossos dados estão sendo tratados, e a inclusão da proteção de dados como direito fundamental é mais um passo rumo a concretização do efetivo direito à proteção de dados pessoais.
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