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DÚVIDAS E PROBLEMAS DA TABELA DE FRETES CONTINUA SEM SOLUÇÃO
26 de
Novembro,
2018
Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório BECKER DIREITO EMPRESARIAL.
No mês de novembro a ANTT publicou a Resolução 5.833, que permitiu à autarquia fiscalizar e multar quem não atender à polêmica tabela de fretes. Assim, desde 09.11.2018, quem for pego transportando carga com preços inferiores ao da tabela está sujeito a multas entre R$ 550,00 e ao máximo de R$ 10.500,00. A essa penalidade o contratante da carga continua sujeito à indenização que pode ser pleiteada pelo transportador, prevista desde a norma anterior. Enquanto as incertezas continuam, as penalidades aumentam e o STF continua sem pautar o julgamento das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADI) 5956 e 5959, ajuizadas contra a Medida Provisória 832/2018, que estabeleceu a política de preços mínimos de frete ao transporte rodoviário de cargas, e da Resolução 5820/2018 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que regulamentou a MP.
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