por Becker Direito Empresarial
Escrito por Giovanna Vieira Portugal Macedo, Advogada Cível da BECKER DIREITO EMPRESARIAL

Como é sabido, as empresas em Recuperação Judicial possuem grande dificuldade na obtenção de créditos, já que a regulação do mercado bancário não facilita o fornecimento de crédito novo para as empresas em Recuperação Judicial.
A Lei 11.101/2005 foi elaborada com base na legislação falimentar norte-americana, contudo, ainda precisa ser aprimorada em diversos pontos e o principal deles diz respeito à facilitação da obtenção de recursos.
O pedido de recuperação de empresas nos Estados Unidos é baseado no
Chapter 11 do Bankrupty Code, que além de conceder o fôlego esperado, possui regras que facilitam à Recuperanda a obtenção de novas linhas de crédito (
DIP Financing).
O
DIP financing nada mais é do que a sigla de
debtor-in-possesion financing, que importa em incentivos regulamentados aos credores financiadores das recuperandas.
Exemplo de tal questão é o “
priming” que é um procedimento que estabelece que o juiz pode autorizar que a empresa contraia dívida garantida por bem já onerado, mas que tal crédito deverá ter prioridade igual ou superior às garantias anteriores.
Muito embora a legislação brasileira careça de regulamentação que incentive os credores financiadores, existem regras que conferem ao credor financiador um tratamento diferenciado.
Contudo, a legislação brasileira é muito “rasa” com relação ao tema e ainda há grande resistência dos credores em se colocarem na posição de credores financiadores, já que o tema é pouco debatido perante o judiciário, o que gera aos credores uma sensação de insegurança.
Assim, considerando o atual cenário de estudos sobre a modificação da lei, modernizar e aperfeiçoar a lei com base na experiência norte-americana em muito pode auxiliar para que o remédio legal denominado Recuperação Judicial possibilite cada vez mais o soerguimento das empresas em crise, já que a captação de recursos é primordial para que isso seja possível.