Como funciona a Mediação Judicial e Extrajudicial?
Para que haja mais celeridade na solução de conflitos entre as partes envolvidas em um processo, a Mediação é um método alternativo e mais rápido. Ela pode ser classificada de duas formas: Mediação Extrajudicial e Mediação Judicial.
Em vigor desde 2015, a Lei da Mediação (nº 13.140/2015) é um dos principais marcos legais da Justiça Brasileira e estabelece as diretrizes para o uso da Mediação na resolução de conflitos entre particulares e nas questões no âmbito da administração pública.
Mas, afinal, o que é Mediação?
Para entendermos as diferenças e como funciona a Mediação Judicial e Mediação Extrajudicial, precisamos conhecer o conceito de Mediação.
Esse instrumento jurídico é um método rápido e menos oneroso de resolução de conflitos onde um terceiro imparcial auxilia a comunicação entre as partes e facilita as condições de diálogo. E, dessa forma, são aplicadas regras e técnicas específicas para cada situação dispostas em lei.
O mediador é designado pelo tribunal ou escolhido pelas partes e, assim, conduzirá o procedimento de comunicação entre os envolvidos e buscará o consenso para facilitar a resolução do conflito.
A seguir, você vai conferir sobre as formas de Mediação, ou seja, a Extrajudicial e a Judicial, e como cada uma delas é realizada.
O que é Mediação Extrajudicial?
A Mediação Extrajudicial é um procedimento que ocorre fora dos tribunais. O mediador escolhido para o processo é um profissional que trabalha em entidades privadas especializadas em mediação e possui técnicas de pacificação. Todavia, ele pode ser uma pessoa de confiança das partes e ser capacitado para o processo de mediação.
O objetivo desse meio de conciliação é facilitar a negociação entre as partes e encontrar uma solução satisfatória e amigável para os envolvidos através do diálogo, sem que haja a necessidade de iniciar um processo judicial.
Quando não há um conflito judicial, as chances de alcançar o êxito são muito maiores, bem como todo o processo em si tramita com mais agilidade. É muito mais vantajoso tanto para as partes resolverem o processo de forma consensual, quanto para o sistema judiciário.
Ter a Mediação Extrajudicial como opção para a resolução de conflitos é fundamental para que as demandas do Poder Judiciário diminuam significativamente.
Como fazer a Mediação Extrajudicial?
A Mediação Extrajudicial tem um caráter mais informal e pode seguir as seguintes etapas de acordo com o que é citado no Manual de Mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ):
- Pré-mediação;
- Reunião de informações;
- Identificação de questões, interesses e sentimentos;
- Esclarecimento das controvérsias;
- Resolução de questões;
- Registro das soluções encontradas.
Diante da Lei da Mediação, cada etapa citada acima tem seus processos e prazos a serem seguidos. Mesmo que a Mediação busque a resolução do conflito entre as partes, ela pode resultar em um acordo total, parcial ou, ainda assim, a decisão por um processo no âmbito judicial.
O que é Mediação Judicial?
Assim como a Mediação Extrajudicial, a forma Judicial é uma conversa formada por três partes importantes nesse processo: mediador, envolvidos e advogados.
Em regra, a Mediação Judicial acontece no curso de um processo jurídico ou ainda na fase pré-processual, sendo por requerimento das partes ou designação de um juiz. Por lei, o procedimento deverá ser concluído em até 60 dias, contados da primeira sessão, salvo quando as partes, de comum acordo, requererem sua prorrogação.
Como fazer a Mediação Judicial?
A Mediação Judicial deve acontecer com três partes envolvidas: o mediador indicado por um juiz, as partes que estão em conflito e os advogados das partes.
Esse meio de resolução de conflito ocorre por meio da chamada audiência de mediação, marcada pelo juiz, quando já há um processo judicial em andamento.
Apesar de a Mediação ser um instrumento que visa entregar uma solução satisfatória para as partes, não pode haver uma imposição do mediador e nem mesmo dos advogados das partes, somente dos envolvidos. Ou seja, a composição deve ser incentivada pelo mediador, mas nunca imposta.
Portanto, caso as partes queiram continuar com o processo na Justiça para além da mediação, seu direito será respeitado.
Principais diferenças entre a Mediação Extrajudicial e Mediação Judicial
Mediação Extrajudicial
- Não há necessidade de processo aberto na Justiça;
- A tramitação tende a ser mais rápida;
- Quem dá início à mediação são as próprias partes;
- O mediador extrajudicial pode ser qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer a mediação, ou seja, pode ou não ser um profissional que trabalhe em entidades privadas especializadas em mediação;
- As partes podem ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
Mediação Judicial
- Só acontece se houver um processo judicial em andamento;
- O prazo de duração é de 60 dias contados a partir da primeira sessão;
- Quem dá início à mediação é o juiz com a petição inicial;
- O mediador judicial é indicado por um juiz, e por lei, deve ser uma pessoa graduada há pelo menos dois anos em curso de ensino superior e que seja formado em instituição de mediadores;
- As partes devem ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
Em quais áreas a Mediação pode atuar?
A Mediação como instrumento jurídico pode atuar nas mais diversas áreas do direito, como a familiar, a trabalhista, no âmbito empresarial, nas relações de consumo, na área ambiental, civil, escolar, imobiliária e, até mesmo, no âmbito da recuperação judicial.
Sendo assim, muitos não conhecem a dimensão na aplicabilidade da Mediação como forma de resolver conflitos. Esse é, sem dúvidas, um meio seguro e uma opção mais viável ao invés do envolvimento do Poder Judiciário, que torna os processos ainda mais lentos e dispendiosos. Na Mediação, os resultados são mais positivos, rápidos e com custos menores.
Mediação x Conciliação x Arbitragem x Negociação
Existem quatro termos no meio jurídico que podem gerar algum tipo de confusão entre as pessoas. São eles: Mediação, Conciliação, Arbitragem e Negociação.
Todos são meios alternativos de resolução de litígios. Porém, cada um tem sua particularidade. Explicaremos em síntese o que cada instrumento significa para que não haja dúvidas:
Mediação
Recapitulando, a Mediação é um diálogo realizado entre as partes que estão em conflito, assistido por um mediador, que não impõe soluções, mas aproxima as partes para que possam chegar a um acordo aceitável.
Conciliação
Já na Conciliação, os conciliadores se empenham para promover um acordo entre os envolvidos e apresentar sugestões ou soluções para que as partes resolvam os seus conflitos.
Arbitragem
No caso da Arbitragem, são os árbitros que decidem as pendências, substituindo a vontade das partes. Nesse meio, há uma eleição prévia em cláusula compromissória para a escolha do(s) árbitro(s).
Negociação
Na Negociação, a comunicação é direta, sem a obrigatoriedade de um terceiro imparcial conduzir o diálogo. Contudo, ainda assim, os envolvidos podem requerer que algum profissional os auxiliem e defendam seus interesses.
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