Como funciona a fase cognitiva do processo judicial na Justiça Comum?
Antes que alguém possa efetivamente exercer um direito que busca no Poder Judiciário (que acontece a partir da fase de cumprimento de sentença), o processo judicial passa por diversas etapas na fase conhecida como cognitiva, ou seja, a fase em que se conhece quem tem razão no litígio.
A fase cognitiva, também conhecida como fase de conhecimento ou de instrução, é caracterizada pela apresentação de provas que embasam a ação e a realização de audiências de conciliação e de instrução (ocasião em que são ouvidos autor(es), réu(s), testemunhas e em algumas situações os peritos). A fase cognitiva encerra com a decisão final sobre quem tem razão no processo, podendo ser a própria sentença (se não houver interposição de recursos) ou a decisão final proferida em recurso.
Vamos entender os principais aspectos referentes à fase cognitiva do processo? Continue a leitura!
Fase cognitiva do processo começa com petição inicial
O processo judicial começa com a petição inicial, que deve apresentar uma descrição dos fatos e os fundamentos jurídicos do pedido. Como o documento é uma peça fundamental para que o magistrado julgue a ação, é essencial que seja redigida de forma clara e objetiva.
Na maioria das vezes, a ação deve ser ajuizada por um advogado. Apenas em casos excepcionais, como por exemplo a prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), a participação de advogado estará dispensada.
Se a petição inicial não atender os requisitos da lei, o juiz mandará que se emende a petição. Se todos os requisitos legais estiverem atendidos, o próximo passo é a citação do réu, que é o ato que dá conhecimento do processo para o réu para que ele possa apresentar sua defesa, que é um direito previsto na Constituição Federal.
O juiz pode então determinar a realização de audiência de conciliação ou dispensá-la e já citar o réu para que apresente sua defesa, denominada Contestação. Como a conciliação entre as partes pode acontecer a qualquer momento (até mesmo depois que for proferida sentença ou julgado algum recurso), a não realização dessa audiência não é prejudicial às partes. A Contestação encerra a fase postulatória.
Provas são analisadas na fase instrutória
Outra etapa da fase cognitiva do processo é a instrutória, quando os fatos discutidos na ação serão objeto de prova. As partes têm o direito de utilizar todos os meios legais, ainda que não especificados no Código de Processo Civil (CPC), para provar a verdade dos fatos. As provas expressamente previstas no CPC são: depoimento pessoal (é o depoimento das próprias partes do processo: autor e réu), exibição de documento ou coisa, documental, testemunhal, pericial e inspeção judicial.
Embora as partes possam pedir quantas provas quiserem, é o juiz quem decide quais são necessárias para o julgamento do processo. Alguns fatos não precisam ser provados, a exemplo de fatos notórios, fatos confessados pela parte contrária, fatos sobre os quais não haja controvérsias e fatos que tenham presunção legal de veracidade.
Quando a prova documental, apresentada com a petição inicial e/ou com contestação, já é suficiente para provar os fatos, a sentença já poderá ser proferida no que se chama “julgamento antecipado do mérito”.
Sentença e recursos são parte final da fase cognitiva
Após a realização das audiências instrutórias e análise das provas, inicia-se a fase decisória, na qual o juiz resolverá o mérito do processo proferindo a sentença. Entretanto, a fase cognitiva não tem necessariamente fim com a sentença, já que há ainda a possibilidade de a parte vencida apresentar recursos.
O Código de Processo Civil prevê um recurso que pode ser julgado por quem proferiu a decisão (Embargos de Declaração) e recursos às instâncias superiores, ou seja, aos Tribunais de segunda instância (que julgarão as decisões proferidas por juízes de primeira instância) e aos Tribunais Superiores (STJ e STF).
Quando não couber mais nenhum recurso acontecerá o que se chama de “trânsito em julgado”, que põe fim à fase de conhecimento (ou cognitiva) e inicia a próxima fase, que é a de execução (cumprimento de sentença).
Para entender mais sobre o assunto, veja nosso artigo sobre as fases de conhecimento e execução do processo judicial.
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