Como funciona a Assessoria de Reestruturação e Insolvência?
Os processos de reestruturação e insolvência cresceram em número e complexidade no Brasil. Um dos motivos foi a crise econômica decorrente da pandemia da Covid-19. Nesses casos, uma assessoria jurídica bem preparada é essencial para operar de forma rápida e eficaz para todos os envolvidos, sejam credores, devedores, investidores ou até mesmo o Poder Judiciário.
As soluções na área de reestruturação e insolvência devem ser estratégicas e buscar sempre mitigar os riscos das empresas e dos demais envolvidos no processo de reestruturação.
Neste cenário, mediação e negociação ganham cada vez mais espaço, inclusive sendo uma atribuição do Administrador Judicial nomeado pelo judiciário que estimule estes meios resolução de conflitos, conforme artigo 22 da Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020:
Art. 22. Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe:
J – Estimular, sempre que possível, a conciliação, a mediação e outros métodos alternativos de solução de conflitos relacionados à recuperação judicial e à falência, respeitados os direitos de terceiros.
Com experiência adquirida ao longo dos anos, a Becker passou a atuar nesta área, buscando alternativas para reestruturação das empresas e suas dívidas, apoiando credores nos processos de insolvência com a maximização de resultados e também apoiando os magistrados com a atividade de administração judicial.
Precisa entender mais sobre o tema reestruturação e insolvência? É o que iremos explicar a seguir.
Qual é a definição de insolvência?
Independente do modelo empresarial, todo negócio deve buscar um equilíbrio entre custos e despesas. A consequência da falta de uma boa gestão do capital de giro, o aumento das despesas e até erros de cálculos da contabilidade podem acarretar a insolvência empresarial.
A insolvência ocorre quando o passivo do devedor é maior do que o ativo. Isso significa que as dívidas superam a capacidade de pagamento, sem previsão para a liquidação dos montantes.
Geralmente, antes da empresa se envolver em um processo de insolvência, é comum que haja negociações com os credores com objetivo de criar acordos entre as partes.
Porém, na maioria dos casos, o estado de dificuldade financeira impede que esses acordos sejam cumpridos.
Ao chegar nesse estágio, pode ser aberto um processo de Recuperação Judicial visando restabelecer economicamente a empresa no mercado.
Contudo, se não houver viabilidade econômica, pode-se proceder com a liquidação da companhia. Por ser complexo, todo esse processo precisa ser amparado pela assessoria de reestruturação e insolvência.
Dessa forma, as empresas em crise podem buscar alternativas e até mesmo elaborar um planejamento estratégico para a quitação das dívidas, como as reorganizações societárias, por exemplo.
O processo de reestruturação
A reestruturação de dívida corporativa é uma operação que visa diminuir a taxa de juros, postergar o prazo de pagamento e reduzir o montante total daquela pendência financeira para que haja a possibilidade de a empresa retornar ao estado de lucratividade e solvência.
A assessoria de reestruturação e insolvência atua no sentido de conciliar os interesses dos devedores e dos credores, sempre levando em consideração a legislação que respalda as transações.
Sendo assim, os dois lados se beneficiam. A empresa ganha um alívio financeiro para continuar seu funcionamento e os credores garantem o aumento das chances de recebimento de seus direitos.
Vantagens da Recuperação Judicial
A primeira vantagem do processo de Recuperação Judicial é a possibilidade de a empresa se restabelecer economicamente e retornar ao mercado de forma competitiva. Dentro disso, há a suspensão das execuções e impossibilidade da retirada de bens essenciais à empresa.
A Recuperação Judicial também pode ser utilizada como meio de defesa em processo de pedido de falência, o que impede seu prosseguimento.
Entretanto, é importante reforçar que mesmo com esse benefício a empresa deve cumprir as obrigações do Plano de Recuperação Judicial, especialmente o pagamento dos credores, para que não haja um novo pedido de falência.
Outras vantagens são os acordos e negociações coletivas para pagamento das dívidas, sendo que é possível propor qualquer meio de pagamento como parcelamentos, deságios, alienação de ativos, dação em pagamento, conversão da dívida em ações, cisão, fusão e etc.
Por fim, a negociação coletiva proposta na nova lei de Recuperação Judicial e Falências promove aproximação entre devedor e credores para negociações sem interferência do juiz.
O que envolve o trabalho da assessoria de reestruturação e insolvência?
A equipe de Reestruturação e Insolvência conta com profissionais especializados em diversas áreas do direito empresarial. Seu trabalho envolve:
• Assessoria jurídica aos credores, investidores e devedores na área de Recuperação Extrajudicial, Judicial, Falência e reestruturação de dívidas;
• Atuação interdisciplinar com parceiros especialistas em direito tributário, valuation, finanças corporativas, criminal, econômico e contábil;
• Contencioso estratégico e representação de empresas e credores em processos de Recuperação Judicial e Falência;
• Atuação como Administradores Judiciais em processos de Recuperação Extrajudicial, Judicial e Falência;
• Mediação e negociação;
• Plataforma tecnológica própria para gestão dos processos de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência.
Entre em contato e saiba mais como a assessoria jurídica de reestruturação e insolvência da Becker pode te auxiliar!
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