Como a LGPD afeta as relações de trabalho
Em vigor desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem impacto em diversos aspectos da sociedade, inclusive nas relações de trabalho. O objetivo da lei é garantir a privacidade dos dados pessoais dos cidadão e traz mudanças importantes para empresas e empregados.
Neste artigo, vamos explorar como a LGPD afeta as relações de trabalho e quais as principais mudanças que os empregadores e empregados devem estar cientes.
O que é a LGPD e como ela impacta o setor de Recursos Humanos?
A LGPD define como as empresas devem coletar, armazenar e processar dados pessoais e impõe penalidades para as empresas que não estiverem em conformidade. A legislação se aplica a todas as empresas que processam dados pessoais, independentemente do tamanho ou setor de atuação.
Com a lei em vigor, as empresas precisam adequar seus procedimentos para garantir a proteção dos dados pessoais dos seus colaboradores. No setor de Recursos Humanos (RH), a LGPD impacta diretamente nas práticas cotidianas, uma vez que o setor lida frequentemente com dados pessoais dos colaboradores, como informações sobre salário, endereço, telefone, e-mail, estado civil, entre outros.
Quais dados podem ser coletados e tratados pelas empregadoras?
As empresas podem coletar e tratar diversos tipos de dados pessoais dos seus colaboradores, desde que isso seja necessário para o cumprimento das suas obrigações trabalhistas. Entre os principais dados que podem ser coletados e tratados pelas empresas, destacam-se:
- Dados cadastrais
Os dados cadastrais incluem informações como nome completo, endereço, telefone, e-mail, CPF, RG, estado civil, entre outros dados necessários para a identificação dos colaboradores. Esses dados são importantes para a empresa manter um registro atualizado de seus funcionários e garantir que as informações estejam corretas para contato e pagamento de salários.
- Dados trabalhistas
Dados trabalhistas são aqueles relacionados ao cargo ou função exercida pelo colaborador, como salário, horário de trabalho, férias, licenças, benefícios, entre outros. Esses dados são fundamentais para o gerenciamento do quadro de funcionários e para o devido cumprimento das leis trabalhistas.
- Dados de saúde
Para fins de proteção à vida e à saúde do trabalhador, as empresas também podem coletar dados de saúde dos colaboradores, desde que esses dados sejam mantidos em sigilo e não sejam compartilhados com terceiros. Esses dados são importantes para a empresa tomar medidas de prevenção e controle de doenças, garantindo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro para todos.
Obrigações das empresas previstas na LGPD
De acordo com a LGPD, os empregadores têm uma série de obrigações ao coletar, armazenar e compartilhar dados pessoais de seus empregados. Entre as principais obrigações, podemos destacar:
- Transparência e finalidade da coleta de dados
As empresas devem informar aos seus colaboradores quais dados estão sendo coletados e para que finalidade eles serão usados. Além disso, as empresas só devem coletar os dados pessoais necessários para o cumprimento das obrigações contratuais ou legais.
- Segurança no armazenamento e compartilhamento dos dados
As empresas precisam armazenar esses dados de forma segura, garantindo que estejam atualizados e que apenas as pessoas autorizadas tenham acesso a eles. Na maioria daz vezes, a empregadora só poderá compartilhar esses dados com terceiros quando houver uma justificativa legal para isso, como o cumprimento de uma obrigação legal. Ao fazer isso, precisam informar aos empregados quais terceiros terão acesso aos seus dados pessoais e para que finalidade.
Direitos dos colaboradores previstos na LGPD
A LGPD também prevê os direitos dos titulares de dados pessoais, nesse caso os colaboradores das empresas. Entre os principais direitos, estão:
- Acesso, retificação e eliminação dos dados coletados
Os empregados têm o direito de acessar seus dados pessoais e de solicitar correções caso esses dados estejam incorretos. Os empregados também podem solicitar a exclusão de seus dados pessoais em certas circunstâncias, como quando os dados não são mais necessários para a finalidade para a qual foram coletados.
- Penalidades para empresas em não conformidade
As empresas que não estiverem em conformidade com a LGPD podem sofrer penalidades, que podem incluir multas e sanções administrativas.
Conte com a assessoria jurídica da Becker Direito Empresarial
O suporte de uma assessoria jurídica pode auxiliar as empresas na revisão dos seus procedimentos internos relacionados ao tratamento de dados pessoais de colaboradores e na elaboração dos processos e documentos necessários para a governança de proteção de dados.
A assessoria jurídica também pode orientar as empresas sobre as medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais de seus colaboradores e sobre os procedimentos a serem adotados em caso de violação de dados pessoais.
A Becker Direito Empresarial é um escritório de advocacia que tem como foco a atuação exclusiva em questões corporativas, com especialização em diversas áreas do Direito. Nossa equipe é composta por profissionais altamente competentes e experientes, o que nos permite oferecer uma ampla gama de soluções para as empresas em relação à proteção de dados pessoais e à implementação da LGPD.
Nosso serviço de assessoria ajuda as empresas a se adequarem às exigências da nova lei, garantindo que todas as obrigações legais sejam cumpridas de forma eficiente e segura.
Para saber mais, entre em contato com a nossa equipe.
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