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Acordo extrajudicial: conheça as vantagens e desvantagens

O acordo extrajudicial é um método muito usado de resolução de conflitos. Conheça as vantagens, desvantagens e principais aplicações.
Marilia Bugalho Pioli
04 de Marco, 2022

O acordo extrajudicial (autocomposição) é um dos métodos de resolução de conflitos. O Código Civil e o Código de Processo Civil, por exemplo, estimulam essa solução e criam mecanismos para que as partes cheguem a uma solução positiva para todos os envolvidos, com a presença ou não de advogados.

O acordo extrajudicial traz diversas vantagens para as partes e pode decorrer dos seguintes meios:

● Negociação;

● Mediação;

● Conciliação;

● Arbitragem.

Ainda que o acordo não seja feito em juízo, os advogados das partes têm o papel de ajudar a construir e efetivar a minuta, que pode ser definida como um contrato que representa o meio termo entre os interesses das partes, visando a encerrar o conflito.

A autocomposição pode ser usada para resolver todo tipo de conflito, seja entre uma empresa e seus clientes, consumidores, fornecedores ou parceiros. As principais aplicações são:

Conflitos trabalhistas: após a Reforma Trabalhista sancionada em 2017, é possível resolver problemas com funcionários e ex-funcionários sem precisar, necessariamente, judicializar a questão.

Conflitos consumeristas: ações relacionadas ao Direito do Consumidor podem ser resolvidas de forma rápida e amigável, trazendo benefícios para todos os envolvidos.

Conflitos contratuais: meios alternativos, como o acordo extrajudicial, podem ser usados para resolver conflitos entre uma empresa e seus parceiros ou sócios, por exemplo.

Vantagens do acordo extrajudicial

●     Rapidez na resolução do conflito

Em geral, os processos judiciais costumam levar muito tempo para ser concluídos, tanto pela lentidão quanto pela sobrecarga do Poder Judiciário.

Em casos de disputas trabalhistas ou acordos entre sócios, por exemplo, os métodos de autocomposição podem ser mais vantajosos para acelerar a resolução do conflito e garantir o atendimento aos interesses das partes.

●     Economia com custas processuais

Além da lentidão, os problemas com os processos judiciais também envolvem os gastos com honorários e custas processuais.

Ao resolver a disputa com um acordo, as partes podem economizar e evitar o desgaste psicológico e emocional que também surge com o processo.

●     Igualdade entre as partes

Ao realizar um acordo extrajudicial, os envolvidos têm o mesmo poder de negociação e podem satisfazer seus interesses.

Para isso, é importante contar com uma assessoria jurídica especializada para instruir corretamente as partes e buscar atender aos interesses do contratante.

●     Contribui para desafogar o Poder Judiciário

Uma das razões da lentidão das soluções de conflitos judiciais é o excesso de ações, por isso os métodos alternativos contribuem para desafogar o Poder Judiciário.

Além disso, a assinatura das duas partes dá à minuta do acordo o caráter de título executivo extrajudicial, o que significa que, em caso de descumprimento de uma das partes e consequente judicialização da outra, o trâmite ocorre de forma mais ágil e vai diretamente para a fase de execução.

Embora existam diversas vantagens em realizar um acordo extrajudicial, esse método não é recomendado para quem não aceita abrir mão de determinado direito que entenda possuir, pois o objetivo da autocomposição é encontrar um meio termo entre os interesses das partes.

Da mesma forma, por ser uma solução alternativa, não existem as mesmas garantias de um processo judicial, como segurança jurídica, poder coercitivo para que a decisão seja cumprida, princípio da imparcialidade e possibilidade de recurso.

Esse método já é uma realidade dentro das empresas, por isso é importante contar com uma assessoria jurídica capacitada para analisar o caso concreto e atuar em práticas colaborativas de solução de conflitos.

Para saber mais sobre as vantagens do acordo extrajudicial e métodos de resolução de conflitos, conheça os serviços da Becker Direito Empresarial.

 

Marilia Bugalho Pioli
Advogado
Sócia na área de Direito Cível, Direito Público e Direito da Saúde, atua perante vários órgãos públicos, agências (ANTT, ANS, Anvisa,...) e Conselhos Profissionais. Na área da saúde tem vasta experiência em responsabilidade civil por erro médico e defesa de profissionais em Processos Ético-Profissionais. Foi também professora de Legislação aplicada à Saúde em cursos de MBA e é palestrante.
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