Notícias e Artigos

A importância dos Equipamentos de Proteção Individual

por Becker Direito Empresarial
03 de Marco, 2021
~2 min. de leitura
Por  Mariana da Silva Barbosa A Norma Regulamentadora nº 6 define como EPI “todo dispositivo ou produto de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”.  É de conhecimento geral que atividades profissionais podem apresentar algum tipo de risco físico para o trabalhador e o principal objetivo dos Equipamentos de Proteção Individual é eliminar ou reduzir a nocividade do risco.  Com a pandemia do Coronavírus, os cuidados em relação a saúde e segurança do trabalhador redobraram e os EPIs se tornaram protagonistas no combate a disseminação do COVID-19.   Máscaras, luvas e álcool em gel passaram a fazer parte da rotina de profissões que até então não apresentavam nenhum risco.  Ao empregador, além do dever de fornecimento, cabe o papel fundamental de fiscalizar o uso dos Equipamentos Individuais na rotina dos funcionários.  Em recente decisão no processo de nº 0000157-44.2020.5.21.0007, o TRT da 2ª Região, manteve a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 15.000,00 pelo não fornecimentos dos EPIs para evitar o contágio pelo coronavírus.  A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Vigilantes, que recebeu diversas reclamações sobre a omissão da empresa em fornecer máscaras, luvas e álcool em gel para os funcionários que realizam a segurança em agências bancárias.  Além de ações como as mencionadas, há que destacar que a Secretaria do Trabalho (antigo MTE) tem fiscalizado o cumprimento das medidas de saúde e segurança, exigindo dos empregadores o cumprimento das orientações do Ministério da Saúde e OMS, podendo as empresas sofrerem sanções administrativas e ainda ter o risco de ajuizamento de ações trabalhistas.  Assim, para as empresas que não migraram para o home office e seguem com suas atividades laborativas em suas respectivas sedes, revela-se imperiosa a necessidade de proteger seus empregados dos riscos de contágio, diminuindo a propagação do COVID-19 e evitando a aplicação de multas e autos de infração. 
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