Notícias e Artigos

SIMPLIFICAÇÃO NO REGISTRO DE EMPRESAS - IN 81 - PARA UM MELHOR AMBIENTE DE NEGÓCIOS

por Becker Direito Empresarial
03 de Julho, 2020
~3 min. de leitura

Por Cauani Ardigó – Advogada da área de Direito Societário do escritório Becker Direito Empresarial

Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.

              Seguindo as diretrizes de simplificação e desburocratização da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), bem como a determinação de revisão e consolidação de atos normativos do Decreto nº 10.139/2019,  o Ministério da Economia, através do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), emitiu a IN DREI nº 81/2020 (publicada no DOU em  15/06/2020). No intuito de atualizar e consolidar em um único instrumento as regras gerais atinentes ao Registro Público de Empresas, foram revogadas 45 Instruções Normativas e 12 Ofícios Circulares anteriores, cujas diretrizes e regramentos encontram-se agora revisados e compilados na recém editada IN DREI nº 81/2020. A nova normativa divide-se em sete títulos, regulamentando questões que vão desde a organização e execução dos serviços de registro público mercantil, incluídos os procedimentos administrativos atinentes (em destaque, o cancelamento de atos devido à falsificação de assinaturas e a eliminação de documentos pelas Juntas Comerciais) e a especificação de documentos e declarações cadastrais, até o regramento de atos extraordinários como transformação, incorporação, fusão e cisão de empresas e constituição, alteração e extinção de grupos de sociedades e consórcios. Além disso, a IN DREI nº 81/2020 também consolida, em seus anexos, os atuais Manuais de Registro para cada tipo societário. Das diversas novidades trazidas pela IN DREI nº 81/2020, é necessário noticiar a ampliação das hipóteses de registro automático. A partir do novo compêndio, não apenas a constituição, mas também a alteração e extinção de Empresário Individual, EIRELI e Sociedade Limitada (a exceção de empresas públicas) que seguirem os instrumentos e/ou cláusulas padrões estabelecidas em referida Instrução Normativa e atenderem aos requisitos de viabilidade e documentação exigida, terão seu arquivamento automaticamente deferido. Tal possibilidade de registro automático passa a ser estendida também à constituição de cooperativas, restando expressamente excluídos os casos de transformação, fusão, cisão, conversão de sociedades e aqueles que impliquem em integralização de capital social com quotas/ações de outras sociedades. Outro ponto de destaque trazido pela IN DREI nº 81/2020 é a dispensa do reconhecimento de firma e de autenticações de cópias por entidade notarial em quaisquer documentos apresentados para arquivo no Registro Mercantil. Alternativamente, o reconhecimento de firma e autenticações de cópias poderão ser realizadas pelos próprios servidores da Junta Comercial (confrontando a assinatura com aquela aposta no documento de identidade do signatário ou comparando o documento original com a cópia, conforme o caso) ou ainda mediante declaração de autenticidade assinada por advogado, contador ou técnico em contabilidade da parte interessada. Por fim, dentre as demais alterações normativas inseridas pela IN DREI nº 81/2020, salienta-se a formação da denominação social da empresa, que não precisa mais conter a indicação da atividade econômica, podendo ser composta por quaisquer palavras da língua nacional ou estrangeira. A IN DREI nº 81 entrou em vigor em 01 de julho de 2020, com exceção das disposições sobre o registro automático (art. 43 ao 46) que entrarão em vigor a partir de 13 de outubro de 2020. Íntegra da Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020, disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-81-de-10-de-junho-de-2020-261499054  
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
02 de Marco | Societário
por Becker Direito Empresarial

Desconsideração da Personalidade Jurídica em relação ao Sócio não Gestor é afastada pelo STJ
...
12 de Agosto | Societário
por Becker Direito Empresarial

QUOTAS PREFERENCIAIS EM SOCIEDADES LIMITADAS
...
05 de Agosto | Societário
por Becker Direito Empresarial

FLEXIBILIZAÇÕES PARA AS ASSEMBLEIAS E REUNIÕES DE ACIONISTAS E SÓCIOS E COOPERATIVAS MP 931/2020 CONVERTIDA EM LEI 14.030/2020
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX
 Canal Privacidade

Alerta: Este é um canal exclusivo para que você exerça seus direitos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou registre uma denúncia relacionada a dados pessoais.
Você realmente deseja requerer algum direito ou fazer uma denúncia?

facilgpd logo empresa

SUA PRIVACIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados garante a você uma série de direitos sobre suas informações pessoais.Clique Aqui e conheça quais são.

Caso deseja requerer junto à empresa algum destes direitos, basta preencher o formulário abaixo.

Este canal é destinado exclusivamente para comunicações envolvendo práticas suspeitas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Para outras denúncias, acesse https://app.codigoconduta.com/becker

Este canal é destinado exclusivamente para comunicações envolvendo práticas suspeitas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Para outras denúncias, acesse https://app.codigoconduta.com/becker

Status: Em análise

Resposta: Em análise

Sua privacidade

Nós utilizamos cookies para lhe oferecer uma jornada personalizada.
Utilize as opções abaixo para configurar suas preferências.

Politica de privacidade dpo@direitoempresarial.com.br

Informações sobre Cookies

Obrigatórios
Os cookies obrigatórios são essenciais para o funcionamento do site, sem eles o site não funcionaria corretamente.
Ver Detalhes
Estatísticas
Os cookies de estatísticas ajudam a coletar informações sobre como os visitantes utilizam o site.
Ver Detalhes
Marketing
Os cookies de marketing ou publicidade rastreiam a navegação dos visitantes e coletam dados para que a empresa possa fornecer anúncios mais relevantes.
Ver Detalhes
Outros
Os cookies classificados como "Outros" são aqueles que ainda estão em processo de classificação ou que não se encaixam nas outras categorias.
Ver Detalhes
Desenvolvido por FacilLgpd