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EQUITY SUPPORT AGREEMENT
04 de
Abril,
2017
Escrito por Larissa Quadros do Rosário ( Becker Direito Empresarial)
O Equity Support Agreement (ESA), também conhecido como Contrato de Suporte de Acionsitas, é mais frequentemente encontrado em operações de financiamento de projeto, em especial no setor de infraestrutura, como um contrato atípico que visa trazer maior segurança aos credores.
Nesse instrumento há uma divisão de riscos entre os agentes financiadores e os acionistas da sociedade que irá desenvolver o projeto financiado. Os acionistas que aderem ao ESA são denominados sponsors, sendo esse tipo de instrumento mais utilizados em financiamentos nos modelos limited recourse e full-recourse.
A principal diferenciação entre os tipos de financiamento é a divisão dos riscos, podendo os sponsors não assumirem riscos além do aporte de capital (non-recourse), ou assumirem parte ou todo do risco com o oferecimento de garantias complementares (limited recourse ou full-recourse).
Há que se dizer que apesar do uso que lhe tem sido atribuído o ESA não é uma garantia propriamente dita, não trazendo aos sponsors os mesmos deveres que lhes seriam impostos com a concessão de uma fiança, por exemplo, uma vez que a realização dos aportes dependerá diretamente da necessidade da sociedade.
O ESA, justamente por implicar em uma divisão dos riscos entre os credores e os acionistas, representa uma proteção para os credores demonstrando o comprometimento dos sponsors com o efetivo desenvolvimento do projeto financiado. Tal instrumento não se enquadra no conceito de garantia fidejussória posto pelo Código Civil, uma vez que os sponsors não garantem o adimplemento do financiamento, mas sim se comprometem a aportar capital na sociedade em situações específicas previamente definidas pelas partes.
Um exemplo recente da utilização de ESA nos moldes acima descritos foi o projeto de financiamento desenvolvido para resolver os obstáculos existentes no projeto de financiamento da Arena Corinthians (2014). Caso em que a Caixa Econômica Federal não aceitava apenas as garantias que haviam sido oferecidas pelo clube pela concessão do financiamento feito pelo BNDES. Ainda, o ESA também já foi utilizado pela Invepar em emissão de debentures em 2015.
É importante notar que a obrigação de realizar aportes para suprir necessidades operacionais assumida pelos acionistas ou sócios nesse tipo de compromisso não é regulada pela Lei das Sociedades por Ações, tampouco pelo Código Civil ou outras normas específicas, sendo um contrato atípico, mas que gera uma obrigação de fazer pelos sponsors quando constatadas determinadas situações previamente acordas.
Atualmente, o ESA tem sido percebido como um instrumento substitutivo ou complementar a outras garantias com capacidade de impulsionar o crescimento do mercado de financiamentos, em especial no ramo de infraestrutura.
FONTES:
ALVES, Aluísio. Governo prepara MP para tentar resolver garantias em infraestrutura. Reuters, 19 mai. 2014. Disponível em: <http://br.reuters.com/article/businessNews/idBRKBN0DZ1Q120140519?pageNumber=1&virtualBrandChannel=0&sp=true>. Acesso em: 24 mar. 2017.
ALVES, Aluísio. Invepar aprova procedimentos para emissão de até R$440mi em debêntures. Reuters, 24 abr. 2015.
SAES, Ricardo Madrona Saes. Contrato de Suporte de Acionistas. 2016. 76 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo, São Paulo, 2016.
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