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ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) E ASSEMBLEIA DE SÓCIOS: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E POSSIBILIDADE DE VOTO A DISTÂNCIA
31 de
Marco,
2020
Por Lisiane Schmitt e Cauani Ardigó, advogadas da área de Direito Societário do escritório Becker Direito Empresarial
Em vista à situação excepcional na qual vivemos, gerada pela pandemia da COVID-19, foi publicada no dia 30/03/2020 a Medida Provisória nº 931, já em vigor desde sua publicação, para determinar a prorrogação do prazo legal de realização das assembleias ordinárias de deliberação de resultados das empresas, conforme quadro abaixo: Além disso, a Medida Provisória nº 931 prorrogou automaticamente o mandato de diretores, administradores, membros do conselho fiscal e demais órgãos estatutários das empresas, que permanecerão em seus cargos até a realização da assembleia supracitada, ou ainda, quando cabível, da reunião do Conselho se Administração competente.Determinações do estatuto ou contrato social indicando prazos inferiores aos estabelecidos pela nova normativa serão consideradas sem efeito para o exercício de 2020. Outros dois pontos de inovação trazidos pela Medida Provisória nº 931 foram:- REGISTRO DE ATOS SOCIETÁRIOS: Pelo período em que durarem as medidas restritivas de funcionamento das Juntas Comerciais em decorrência da COVID-19, os atos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 poderão ser apresentados para registro em até 30 dias contados da data de restabelecimento regular dos serviços da Junta Comercial, para fazer valer a retroatividade dos efeitos do arquivamento à data de assinatura do ato.
- VOTO A DISTÂNCIA: Ficam autorizados os acionistas ou sócios a participar e votar a distância em assembleia ou reunião, conforme regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
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