ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO) E ASSEMBLEIA DE SÓCIOS: PRORROGAÇÃO DE PRAZOS E POSSIBILIDADE DE VOTO A DISTÂNCIA
Por Lisiane Schmitt e Cauani Ardigó, advogadas da área de Direito Societário do escritório Becker Direito Empresarial
Em vista à situação excepcional na qual vivemos, gerada pela pandemia da COVID-19, foi publicada no dia 30/03/2020 a Medida Provisória nº 931, já em vigor desde sua publicação, para determinar a prorrogação do prazo legal de realização das assembleias ordinárias de deliberação de resultados das empresas, conforme quadro abaixo:
- REGISTRO DE ATOS SOCIETÁRIOS: Pelo período em que durarem as medidas restritivas de funcionamento das Juntas Comerciais em decorrência da COVID-19, os atos assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020 poderão ser apresentados para registro em até 30 dias contados da data de restabelecimento regular dos serviços da Junta Comercial, para fazer valer a retroatividade dos efeitos do arquivamento à data de assinatura do ato.
- VOTO A DISTÂNCIA: Ficam autorizados os acionistas ou sócios a participar e votar a distância em assembleia ou reunião, conforme regulamentação do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
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