RECUPERAÇÕES JUDICIAIS BATEM RECORDE EM 2016, REVELA SERASA EXPERIAN
Pedidos de falências foram os maiores dos últimos quatro anos.
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
Segundo os economistas da Serasa Experian, o quadro recessivo da economia brasileira que prevaleceu durante o ano de 2016, prejudicou a geração de caixa das empresas. As empresas também se depararam com o crédito caro e escasso. Assim, houve deterioração da saúde financeira das empresas brasileiras, ocasionando patamar recorde dos pedidos de recuperações judiciais.
As micro e pequenas empresas lideraram os requerimentos de recuperação judicial de 2016, com 1.134 pedidos, seguidas pelas médias, com 470, e pelas grandes empresas, com 259.
Na análise mês a mês, o indicador verificou aumento de requerimentos de recuperação judicial em dezembro/2016, em relação a novembro/2016, alta de 22,9% (145 em dezembro contra 118 em novembro). Já na comparação entre dezembro/2016 e dezembro/2015 houve queda de 3,3% de 150 para 145.
Falências
Em 2016 foram realizados 1.852 pedidos de falência em todo o país, um aumento de 3,9% em relação aos 1.783 requerimentos efetuados em 2015. Foi a maior quantidade destas ocorrências dos últimos quatro anos (1.852 em 2016; 1.783 em 2015; 1.661 em 2014 e 1.758 em 2013). Dos 1.852 requerimentos de falência efetuados em 2016, 994 foram de micro e pequenas empresas, 426 de médias e 412 de grandes.
Na análise mês a mês, o indicador verificou queda de requerimentos de falências em dezembro/2016 em relação a novembro/2016 de 18,8% (134 em dezembro contra 165 em novembro). Já na comparação entre dezembro/2016 e dezembro/2015 a alta foi de 3,9%, de 129 para 134.
Na verificação mensal de dezembro, as Micro e Pequenas Empresas também ficaram na frente com 80 requerimentos, seguidas pelas médias empresas, com 32, e as grandes com 22.
Confira abaixo tabela completa com os números de falências e recuperações:
Legenda:
Recuperação Requerida: Quando a empresa entra com o pedido de recuperação em juízo, acompanhado da documentação prevista em lei, e que será analisado pelo juiz. Neste momento, verificará se o pedido poderá ser aceito.
Recuperação Deferida: A documentação foi analisada pelo juiz e está correta e o pedido pode prosseguir para a próxima etapa, que será a apresentação do plano de recuperação, mas isso não significa que a recuperação será concedida.
Recuperação Concedida: Uma vez que passou por todos os passos e cumpridas às exigências de lei, foi acatado o pedido, quando a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano.
Fonte:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI251279,101048-Recuperacoes+judiciais+batem+recorde+em+2016+revela+Serasa+Experian
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