Recuperação judicial para pequenas empresas: o que é e como funciona?
A recuperação judicial é uma ferramenta com o objetivo de possibilitar que uma empresa em crise financeira continue no mercado, por meio da aprovação de um plano que prevê o pagamento de suas dívidas em um determinado prazo. Assim, pode ser utilizada em companhias de diversos portes, inclusive para pequenas empresas.
Segundo o estudo “Perfil das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”, realizado pelo SEBRAE em 2018, estas representam cerca de 98,5% do total de empresas privadas no Brasil. Além disso, respondem por 27% do PIB e são responsáveis por 54% do total de empregos formais existentes no país.
Em momentos de crise econômica, a recuperação judicial é uma alternativa para as empresas que desejam evitar a falência, pois permite a renegociação de dívidas acumuladas.
Assim, é possível recuperar as atividades e evitar o fechamento, demissões e falta de pagamentos.
Quando o processo é aprovado, a empresa adquire uma moratória, em que o pagamento aos credores é adiado ou suspenso.
Dessa forma, o objetivo é que os funcionários, matéria-prima e produtos essenciais para o funcionamento do negócio sejam pagos como prioridade.
Como funciona a recuperação judicial para pequenas empresas?
A Lei 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, facultou às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte um procedimento mais simplificado e menos oneroso para a organização de dívidas.
Com a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, instituída pela Lei nº 14.112/2020, foram estabelecidas novas regras destinadas a:
● Microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil;
● Pequenas empresas com faturamento anual de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões;
● Produtores rurais, empresários, sociedades e empresas individuais de responsabilidade limitada.
A Lei estabelece que, deferido o processamento da recuperação judicial, todas as ações e execuções em face da empresa deverão ficar suspensas pelo prazo de 180 dias, devendo a empresa apresentar o plano em regime especial, segundo os termos da Lei.
O plano especial de recuperação judicial abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, excetos os fiscais, decorrentes de alienação fiduciária e contrato de câmbio.
As novas regras incluem a possibilidade de parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com o pagamento da primeira parcela no prazo de 180 dias, contado da distribuição do pedido, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas.
O enquadramento nas novas regras permite que o empresário negocie as dívidas desde que comprove alguns requisitos:
● Funcionamento regular da empresa por mais de um ano;
● Não ter pedido recuperação judicial nos últimos 5 anos;
● A empresa não obteve receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões nos últimos cinco anos ou desde a sua criação;
● Não ter sofrido falência.
Ao realizar esse processo, o empresário deve reconhecer seus débitos, informar ao juiz suas dificuldades financeiras, a qualificação dos funcionários e credores, e apresentar o plano de pagamento das dívidas.
Considerando a quantidade de pequenas empresas no Brasil e o número de inadimplentes, principalmente devido à crise econômica, a recuperação judicial é uma forma de evitar o aumento dos débitos, manter a atividade empresarial e os empregos gerados por ela.
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