Notícias e Artigos
LOTERIA JURÍDICA
14 de
Junho,
2017
Texto opinativo- por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório Becker Flores Pioli Kishino – Direito Empresarial.
Se vivemos em um país democrático de direito onde as leis são escritas, opinar sobre a probabilidade de êxito ou perda em uma ação judicial não deveria ser tão difícil ou, pior, às vezes impossível. Claro que se tudo fosse tão diametralmente simples, os juízes seriam dispensáveis, já que bastaria ler a lei, mas nada precisa ser “oito ou oitenta”. O que me atrevo a trazer para reflexão – obviamente como um desabafo de quem lida diariamente com as idas e vindas das interpretações judiciais ao sabor do entendimento pessoal dos julgadores – são as decisões opostas em situações absolutamente idênticas. Exemplos sobejam nas mais variadas áreas do Direito. Comecemos por uma situação bem simples, um “drama” experimentado pelo setor de transporte de cargas. Se um caminhão evadir-se da balança de pesagem obrigatória, estará infringindo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou a Resolução 3.056/2009 da ANTT? Pagará a multa de menos de R$ 300,00 previsto no CTB ou os R$ 5 mil de multa aplicados pela ANTT? “Depende”. Mas... depende do quê? Do que entender o juiz!!! “Tratando-se de ação fiscalizatória ligada exclusivamente ao controle de peso de veículos, presente está hipótese de infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro”, diz a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4a Região. “Legalidade do auto de infração lavrado pela ANTT (...) diante da verificação pela parte autora, empresa de transporte de cargas, da conduta representada por ‘evadir, obstruir ou de qualquer forma, dificultar a fiscalização’”, diz a Quarta Turma do mesmo Tribunal. OK, mas...afinal, o caminhão que se evadir da pesagem será punido pelo CTB ou pela Resolução da ANTT? A resposta depende da sorte de o caso ser julgado pela Terceira (sorte da ANTT que aplica a multa) ou pela Quarta Turma (sorte de quem defende o infrator). Mais um exemplo: em cédula de crédito bancário é legal ou ilegal a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Finaceiras)? “A incidência do IOF sobre as parcelas do financiamento ostenta vantagem excessiva à instituição financeira, pois ao valor cobrado a esse título vêm agregados os demais encargos contratuais, contrariando assim o art. 51 , IV , do CDC”, disse o Sétimo Grupo de Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul nos Embargos Infringentes 70015002694. “Cédula de crédito bancário. Demanda julgada improcedente na origem. IOF. Validade da cobrança”, disse o Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação 0002451-41.2013.8.26.0196. Então.... é legal ou ilegal a incidência de IOF em cédula de crédito bancário? Estes casos não dependem de situações do evento concreto. São “questões eminentemente de direito”, totalmente independentes de peculiariedades do caso concretamente analisado. A resposta a cada uma das perguntas deveria ser simples e direta. Pode ou não pode? Pode. Não pode. Mas a realidade é.... depende do julgador. Entrando mais especificamente em minha área direta de atuação, que é o Direito da Saúde, cito mais alguns exemplos:- Plano de saúde deve fornecer medicamento importado não nacionalizado para beneficiário do plano que precisa do fármaco para a preservação e restabelecimento de sua saúde? Depende!!! Há decisões para a lista da resposta positiva e outras para a resposta negativa.
- Hospital deve responder por erro de médico não vinculado com o estabelecimento de saúde? Os doutrinadores de Direito dizem que não. A jurisprudência? Depende do que entender o juiz julgador.
Artigos Relacionados
Fale Conosco
Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário