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DIREITO MÉDICO NÃO É “SINÔNIMO” DE ERRO MÉDICO
17 de
Janeiro,
2017
Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório
Becker Flores Pioli Kishino – Direito Empresarial,
especialista em Direito Médico, com 10 anos de experiência
na defesa de profissionais, empresas e estabelecimentos de saúde
O crescente número das estatísticas de ações judiciais envolvendo alegados erros médicos acaba por “associar” o Direito Médico ao erro médico, mas o Direito Médico é mais abrangente do que as indenizatórias pela atuação profissional de médicos e de outros profissionais da saúde.
O Direito Médico encontra campo de atuação em outros ramos do Direito, como o trabalhista, o societário e o regulatório (apenas para citar alguns exemplos), sempre atendidas as peculiaridades da área da saúde. Assim, um trabalho preventivo de análise de documentos, de procedimentos e de adequações a novas normas e entendimentos jurisprudenciais ganha relevância na condução profissional e empresarial.
A análise documental e regulatória extrapola a simples existência de papeis e regulamentos. Com isso se quer dizer que não basta que o estabelecimento e/ou o profissional de saúde tenha em seus procedimentos, por exemplo, um Termo de Consentimento Informado. É necessário que haja análise, por profissionais especializados, do conteúdo do documento, apto a torná-lo eficiente ao fim a que se destina.
Em estabelecimentos de saúde, principalmente nos que possuem significativo número de sócios, é essencial que haja um acordo de sócios para evitar – ou mitigar – amargos e devastadores problemas para a existência e viabilidade da empresa, levando-se em consideração os aspectos intrínsecos dos estabelecimentos de saúde.
Na mesma esteira entram as atividades preventivas trabalhistas, em especial quando temas espinhosos (como a recente Súmula 85 do TST) ameaçam a saúde financeira dos estabelecimentos, abrindo um assustador leque de passivo trabalhista.
A responsabilidade civil do médico é apenas a ponta visível do iceberg por ser a mais noticiada na mídia (diariamente se publicam notícias de indenizações por erro médico), sendo esse o motivo de a ideia de Direito Médico estar bastante vinculada às questões de responsabilidade por erro médico.
O trabalho do profissional especialista em Direito Médico – a condução dos temas por especialistas no Direito tem tanta importância e relevância quanto as especialidades na Medicina – estende-se muito além das defesas em ações judiciais, que ao fim e ao cabo representam um estopim já aceso.
Em tempos de profissionalização e especialização da área da saúde, máxime diante de tão prolongada crise econômica, o Direito Médico precisa ser valorado pelos profissionais médicos e administradores muito mais como instrumento preventivo do que apenas um “mal necessário” quando a questão já tiver entrado para as estatísticas da judicialização da saúde.
Texto escrito em 08.08.2016
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