Notícias e Artigos
DENÚNCIAS À ANS (AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE) COMO MEIO EFICAZ DE EVITAR ABUSOS
22 de
Agosto,
2017
Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório Becker Flores Pioli Kishino – Direito Empresarial,
especialista em Direito Médico, com 10 anos de experiência na defesa de profissionais, empresas e estabelecimentos de saúde
Cada vez mais se utiliza o termo “judicialização da saúde” para indicar os temas de saúde que de forma crescente são levadas ao Poder Judiciário. Na estatística das demandas judiciais, grande parte é destacada para as demandas contra os planos de saúde, principalmente pela negativa de cobertura. Um meio eficaz que muitas vezes é negligenciado pelo consumidor – em alguns casos por simples falta de conhecimento – para o combate aos abusos cometidos pelos planos é a denúncia feita à Agência Nacional de Saúde, a ANS, que é responsável pela regulação e fiscalização das atividades de assistência de saúde suplementar. A partir de uma denúncia são instaurados processos administrativos que podem culminar com a aplicação de sanções às empresas de assistência suplementar de saúde. No início de 2017, por exemplo, a ANS proibiu 35 planos de saúde de comercializar os planos em função de reclamações relativas à cobertura assistencial, como negativa e demora no atendimento. Tratam-se de operadoras que receberam muitas reclamações, então a ANS suspendeu por determinado período o ingresso de novos beneficiários enquanto os atuais não estiverem sendo atendidos a contesto. Das estatísticas de 2016 consta que mais de 90% das queixas apresentadas à ANS foram resolvidas pela mediação feita pela ANS via Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), o que garantiu a solução do problema a esses consumidores com agilidade. Recentemente, em agosto de 2017, a ANS submeteu à consulta pública uma proposta de resolução que atribui valores de multas específicos de acordo com o atendimento negado: para exames laboratoriais negados, multa de R$ 20.000,00; negativa de consultas R$ 40.000,00 e negativas ilegais em casos de urgência e emergência R$ 250.000,00, podendo ser dobrada em caso de falecimento do beneficiário. Essa medida já vem encontrando oposição porque na prática pode transmitir a mensagem às operadoras de que o “crime compensa”, já que as negativas mais comuns recebem penas mais brandas. No entanto, se os beneficiários passarem a denunciar com mais frequência, o “crime” pode deixar de compensar às operadoras que agem à margem da legalidade. Há situações emergenciais, como casos de urgência e emergência e liberação de cirurgias que não podem aguardar dias ou semanas, que a busca da tutela do Poder Judiciário é inevitável. No entanto, a ANS é um meio de defesa dos direitos dos beneficiários de planos de saúde que pode revelar-se bastante eficaz se mais utilizado pelos consumidores. Aqui tratamos da Agência Nacional de Saúde, mas as denúncias de abusos e de ilegalidades são válidas também para outros setores da economia em suas respectivas agências:- Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações: telefonia móvel, internet e TV por assinatura
- Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária: alimentos, bebidas, medicamentos, produtos e equipamentos médicos e serviços de saúde, como hospitais, clínicas, farmácias e laboratórios
- Anac – Agência Nacional de Aviação Civil: serviços prestados por companhias aéreas e infraestrutura aeroportuária
- Aneel – Agência Nacional de Energia Elétrica: abastecimento de energia elétrica, tarifas da conta de luz, aparelhos queimados por conta de problemas na rede elétrica
- Bacen – Banco Central do Brasil: ilegalidades nos serviços financeiros prestados pelos bancos, como tarifas indevidas, taxas abusivas de juros, falta de informação e tempo de espera na fila em agências bancárias.
Artigos Relacionados
Fale Conosco
Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário