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EXAMES DE SAÚDE OCUPACIONAL NÃO PODEM SER RETIDOS PELAS EMPRESAS QUE OS REALIZAM
15 de
Maio,
2017
Por Marilia Bugalho Pioli, advogada, sócia do escritório Becker Flores Pioli Kishino – Direito Empresarial, especialista em Direito Médico, com experiência na defesa de profissionais, empresas e estabelecimentos de saúde
Recentemente fomos consultados sobre a prática de uma empresa de saúde ocupacional que ao receber a notificação de rescisão contratual de uma de suas contratantes está se negando a fornecer os exames clínicos dos empregados dessa empresa contratante sob a alegação de “sigilo médico” dos pacientes. A resposta é uma só: a negativa de entrega dos documentos é ILEGAL.
Por outro lado, o repasse dos exames ocupacionais ao Médico do Trabalho que sucederá o acompanhamento da saúde dos trabalhadores exige algumas formalidades voltadas a proteger o sigilo dos documentos e a responsabilidade dos médicos envolvidos.
Inicialmente há que se registrar que a responsabilidade sobre a documentação médica do trabalhador somente poderá ser imputada a um médico, jamais a uma empresa. A partir disso, nem faz sentido que a empresa de saúde ocupacional recuse-se a entregar os documentos de medicina ocupacional, pois a responsabilidade é do médico do trabalho e não da empresa de saúde ocupacional. Por isso, a solicitação de transferência dos documentos médicos deve ser feita de médico para médico.
Havendo substituição do médico do trabalho – pouco importando se essa substituição se deu por desligamento do médico da empresa de saúde ocupacional ou se por substituição da própria empresa de saúde pelo contratante dos serviços – toda a documentação que contém as informações de saúde, contidas em prontuários e arquivos médicos pertencentes ao trabalhador deverão ser transferidas ao novo médico.
Essa transferência deve ser feita por meio de um ato formal, por escrito, com a descrição de todos os documentos que estão sendo transferidos aos cuidados do novo médico do trabalho e com a assinatura de recebimento dos documentos pelo médico sucessor.
A formalidade da entrega dos documentos, com a relação dos prontuários transferidos, devidamente identificados pelo nome de cada trabalhador, é importante para delimitar a responsabilidade dos médicos envolvidos (o antecessor e o sucessor). A não observação deste procedimento será responsabilidade do médico antecessor e a recusa de entrega dos documentos pelo médico substituído é ilegal e sujeita-o a responsabilidade profissional.
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