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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA NONA REGIÃO SEDIMENTA ENTENDIMENTO SOBRE RASTREAMENTO VEICULAR E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
13 de
Novembro,
2018
Por Luis Fernando C. Faller, Advogado Trabalhista da BECKER DIREITO EMPRESARIA e instrutor parceiro do IBGTr.

“SÚMULA Nº 77, DO TRT DA 9ª REGIÃO MOTORISTA. PARTE DO CONTRATO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI Nº 12.619/2012. TRABALHADOR EXTERNO. RASTREAMENTO POR SATÉLITE. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. Os mecanismos e sistemas tecnológicos de rastreamento e monitoramento de veículos por satélite possibilitam o controle da jornada de trabalho do motorista que presta serviços de forma externo”.Assim, desde logo alertamos os empregadores que possuem trabalhadores externos enquadrados na exceção do artigo 62, I da CLT e que possuem rastreamento veicular, o risco de condenação ao pagamento de horas extras, em entendimento análogo ao da Súmula mencionada.
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