por Becker Direito Empresarial

Está encerrado o julgamento sobre a possibilidade de terceirização da atividade-fim.
O Supremo Tribunal Federal chancelou a terceirização ampla e irrestrita.
Com essa decisão muda, por completo, o modo de contratação de trabalhadores e a organização das empresas.
Como bem fundamentado pelo Ministro Gilmar Mendes “
não faz sentido manter as amarras de um modelo verticalizado, na contramão de um movimento global de descentralização. Isolar o Brasil desse contexto global seria condená-lo à segregação econômica numa economia globalizada”.
Contudo, o que muda para os empresários?
Antes da decisão do STF não havia possibilidade de terceirização da atividade-fim, ou seja, uma empresa de telecomunicação não poderia terceirizar seus serviços de “call center”, pois se o fizesse estaria configurada a terceirização ilícita e poderia gerar vínculo direto do terceirizado com a empresa de telecomunicação.
Após a decisão do STF que decidiu como constitucional a terceirização da atividade-fim, as empresas poderão terceirizar todas as suas atividades, contratando empresas e funcionários mais especializados em cada segmento do seu negócio o que fatalmente acarretará o aumento da produtividade, dentre outros benefícios econômicos indiretos para as empresas.