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REFORMA TRABALHISTA É ALVO DE AÇÃO NO STF. VEJA O QUE PODE MUDAR

por Becker Direito Empresarial
29 de Agosto, 2017

Procurador-geral da República Rodrigo Janot protocolou uma ação direta de inconstitucionalidade contra três pontos da reforma trabalhista

  • Fernanda Trisotto, com informações da Agência Brasil                            Nelson Jr/SCO/STF   A reforma trabalhista, aprovada em julho, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). O autor da ação direta de inconstitucionalidade é o procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ele protocolou uma ação na última sexta-feira (25) e questiona três dos mais de cem pontos alterados da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os artigos questionados pelo PGR são os 790-B, 791-A e 844, que normatizam pontos do processo trabalhista. Janot pede a suspensão imediata desses trechos, via decisão liminar. O relator do processo no STF deve ser conhecido nesta segunda-feira (28). Essa é a primeira ação proposta contra a reforma trabalhista a chegar no STF. A nova lei está no período de vacância: ela só entra em vigor a partir de novembro. Nesse período, podem ser feitas alterações no texto. O governo havia se comprometido com os senadores a alterar ao menos seis pontos via medida provisória - inclusive o trecho que acaba com o imposto sindical e o que muda o afastamento por insalubridade de grávidas e lactantes. Até agora não houve qualquer movimentação no sentido de alterar o que foi sancionado. O artigo 790-B determina que o pagamento de honorários periciais ficará a cargo de quem perder a ação, mesmo que seja alguém que usufrua da justiça gratuita. Outro ponto questionado por Janot é o artigo 791-A, que determina o pagamento de honorários de sucumbência entre 5% e 15% o valor da ação para o advogado da parte vencedora. Já o artigo 844 versa sobre a eventual necessidade de suspender e remarcar uma audiência. Nesse caso, fica determinado que em caso de ausência do reclamante, ele será condenado ao pagamento das custas, mesmo que seja beneficiário da justiça gratuita. O pagamento é condição para proposição de novas ações e só seria relevado no caso de a falta ser legalmente justificável. O argumento de Janot é que esses novos dispositivos da lei são inconstitucionais porque impõem restrições à garantia de gratuidade judiciária. “Com propósito desregulamentador e declarado objetivo de reduzir o número de demandas perante a Justiça do Trabalho, a legislação avançou sobre garantias processuais e viola direito fundamental dos trabalhadores pobres à gratuidade judiciária, como pressuposto de acesso à jurisdição trabalhista”, escreveu o procurador-geral da República. Um dos objetivos declarados da reforma trabalhista era o de diminuir o número de ações na Justiça do Trabalho. Por isso, foram propostos alguns pontos para tentar desestimular a abertura de novas processos. Além da cobrança de honorários de sucumbência e mais obstáculos para o acesso à justiça gratuita, a nova lei prevê multa para litigância de má-fé e reduz a cobrança de taxa recursal para pequenas empresas e empregadores domésticos.

    Disputa entre Janot e Temer é antiga

    A aprovação da reforma trabalhista foi uma vitória do governo de Michel Temer, que já vinha enfraquecido após as denúncias da JBS. O presidente e Janot, aliás, travam um embate particular. Foi Janot quem ofereceu denúncia contra Temer, acusado de corrupção passiva no caso da JBS – a denúncia acabou rejeitada pela Câmara dos Deputados. Mesmo a nomeação da substituta de Janot na PGR gerou polêmica: Raquel Dodge, a escolhida, foi a segunda colocada na lista tríplice do Ministério Público Federal (MPF), que seguiu até mesmo para a nomeação da nova PGR, Raquel Dodge, que assume em setembro.     Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/reforma-trabalhista-e-alvo-de-acao-no-stf-veja-o-que-pode-mudar-ex4fh6ukbibms249muvb2vxhp
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