Notícias e Artigos

PROJETO DE LEI ALTERA LICITAÇÃO POR CONVITE E CRIA "DIÁLOGO COMPETITIVO"

por Becker Direito Empresarial
11 de Janeiro, 2017
~4 min. de leitura
O Projeto de Lei do Senado (PLS 559/2013) que altera as regras de licitações e contratos, principalmente a Lei 8.666/1993, estabelece mudanças nas modalidades de licitação, passando a ser: concorrência, convite, pregão, leilão e diálogo competitivo. O projeto já foi aprovado no Senado Federal em dezembro do ano passado e seguiu para a Câmara dos Deputados, onde aguarda análise. A novidade está nas modalidade convite e diálogo competitivo, que ganharam novas regras. No caso do convite, a Lei 8.666/1993, em seu artigo 22, estabelece que o convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas. O artigo 23 estabelece o valor limite do convite em R$ 150 mil para obras e serviços de engenharia e de R$ 80 mil para compras e serviços em geral. No texto do projeto de lei, a modalidade é utilizada quando o poder público precisa contratar um serviço muito específico ou técnico em que não há um leque muito grande de empresas especializadas. Nesse caso, as empresas são convidadas a participar da licitação e apresentam suas propostas. Ainda, estabelece que o processo será simplificado nas contratações com valor de até R$ 150 mil para compra de produtos, serviços e obras de engenharia, podendo ser concluído em até três dias. O objetivo da mudança é a celeridade na contratação. Conforme o advogado especialista no tema Murilo Jacoby Fernandes, o convite ficou mais público, pois o grande problema do convite é a forma de divulgação da licitação. “Você convida três pessoas e não precisa publicar o edital, pois tem apenas que colocar em algum lugar fixado na repartição. Então, coloco no mural, no subsolo, atrás de um armário, e está divulgado o convite. Depois, mando para três primos. Então o convite mudou um pouco. Eu preciso ter pelo menos três preços, três propostas válidas, e depois eu publico a licitação em um prazo bem curto de três dias para quem quiser participar. A ideia é tornar a coisa simples”, destaca. O especialista explica que, se já houver três preços, é possível licitar. “Acho complicado informar os três preços antes, pois eu informo meu preço e meus concorrentes já vão saber ele. Então eu tenho que organizar uma forma de não divulgar o preço dos três previamente para o processo ser realmente competitivo. Porque eu informo um preço e meu concorrente depois põe R$ 0,01 mais barato e ganha a licitação, o que é injusto”, ressalta. Diálogo competitivo Já em relação ao diálogo competitivo, Murilo Jacoby acredita que a administração pública vai ter que trabalhar muito pra fazê-lo funcionar. "É uma modalidade em que eu chamo vários particulares para me trazerem ideias e me ajudarem a identificar qual a melhor solução. Depois eu vejo qual é a de melhor preço, com a proposta final que cada interessado fará. É uma licitação mais informal, mas tem que ser muito ostensiva e transparente, pois tudo tem que ser público. A meu ver, tem que ser bem regulamentado para não acabar sendo uma ferramenta que atraia a corrupção”, opina. O diálogo competitivo é adotado em diversas legislações estrangeiras. É um procedimento restrito às contratações em que a administração vise contratar objeto que envolva alternativamente inovação tecnológica ou técnica; possibilidade de execução com diferentes metodologias; ou possibilidade de execução com tecnologias de domínio restrito no mercado. Ainda, que verifique a necessidade de definir e identificar os meios e as alternativas que possam vir a satisfazer suas necessidades, com destaque para a solução técnica mais adequada; os aspectos técnicos aptos a concretizar a solução já definida; ou a estrutura jurídica ou financeira do contrato; e considere que os modos de disputa aberto e fechado não permitem apreciação adequada das variações entre propostas. Portanto, a modalidade pressupõe objetos tecnicamente complexos, cuja complexidade escape ao domínio comum de conhecimento dos órgãos ou entidades contratantes, seja sob o aspecto técnico ou de estrutura financeira ou jurídica do projeto.
Fonte: http://www.conjur.com.br/2017-jan-11/projeto-lei-altera-licitacao-convite-cria-dialogo-competitivo
Compartilhar Postagem
Artigos Relacionados
15 de Julho | Público
por Becker Direito Empresarial

ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS DA ANTT PARA O COMBATE CONTRA O CORONAVÍRUS
...
18 de Marco | Público
por Becker Direito Empresarial

AVISO AOS CLIENTES, FORNECEDORES E PARCEIROS - CORONAVÍRUS
...
26 de Setembro | Público
por Becker Direito Empresarial

O CUSTO EMPRESARIAL PELA DESÍDIA ESTATAL NA MANUTENÇÃO DAS RODOVIAS E PELA INSEGURANÇA JURÍDICA DAS DECISÕES DO PODER JUDICIÁRIO
...
Fale Conosco

Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário

Apenas arquivos PDF, DOC ou DOCX
 Canal Privacidade

Alerta: Este é um canal exclusivo para que você exerça seus direitos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou registre uma denúncia relacionada a dados pessoais.
Você realmente deseja requerer algum direito ou fazer uma denúncia?

facilgpd logo empresa

SUA PRIVACIDADE

A Lei Geral de Proteção de Dados garante a você uma série de direitos sobre suas informações pessoais.Clique Aqui e conheça quais são.

Caso deseja requerer junto à empresa algum destes direitos, basta preencher o formulário abaixo.

Este canal é destinado exclusivamente para comunicações envolvendo práticas suspeitas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Para outras denúncias, acesse https://app.codigoconduta.com/becker

Este canal é destinado exclusivamente para comunicações envolvendo práticas suspeitas relacionadas ao tratamento de dados pessoais. Para outras denúncias, acesse https://app.codigoconduta.com/becker

Status: Em análise

Resposta: Em análise

Sua privacidade

Nós utilizamos cookies para lhe oferecer uma jornada personalizada.
Utilize as opções abaixo para configurar suas preferências.

Politica de privacidade dpo@direitoempresarial.com.br

Informações sobre Cookies

Obrigatórios
Os cookies obrigatórios são essenciais para o funcionamento do site, sem eles o site não funcionaria corretamente.
Ver Detalhes
Estatísticas
Os cookies de estatísticas ajudam a coletar informações sobre como os visitantes utilizam o site.
Ver Detalhes
Marketing
Os cookies de marketing ou publicidade rastreiam a navegação dos visitantes e coletam dados para que a empresa possa fornecer anúncios mais relevantes.
Ver Detalhes
Outros
Os cookies classificados como "Outros" são aqueles que ainda estão em processo de classificação ou que não se encaixam nas outras categorias.
Ver Detalhes
Desenvolvido por FacilLgpd