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NOVIDADES SOBRE A REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO
23 de
Junho,
2020
Por Luis Fernando Faller – advogado e coordenador da área de Direito Trabalhista do escritório Becker Direito Empresarial
O presente texto visa analisar de forma pontual e cirúrgica as principais implicações trazidas pelo PLC 15/2020 (MP 936 – Que trata da redução de jornada e salário dentre outras medidas) após a aprovação pelo Congresso Nacional. Gerenciamento do negócio. O novo texto deixou clara a possibilidade de o empregador gerir o seu negócio da maneira que melhor aprouver, eis que no caput do art. 7º prescreveu que a redução proporcional de jornada e salário poderá atingir a empresa de forma setorial, departamental, parcial ou total, facilitando o gerenciamento do negócio. Prorrogação das medidas de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho. Foi outorgado ao Poder Executivo a possibilidade de prorrogar o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, bem como de suspensão do contrato de trabalho. Assim, devemos aguardar a manifestação do Poder Executivo sobre uma possível prorrogação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda o que poderá acarretar a prorrogação das medidas de redução de jornada e salário para além de 90 dias e a suspensão do contrato de trabalho para além de 60 dias. Estabilidade Gestante A empregada gestante terá garantia provisória no emprego pelo período equivalente ao acordado para redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão do contrato de trabalho, contado a partir do término do período da garantia de emprego já existente. Persistindo algum questionamento/dúvida deixe suas perguntas. Luis Fernando Faller - #TrabalhistaBecker
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