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FLEXIBILIZAÇÃO DAS LEIS E A REFORMA CELETISTA

por Becker Direito Empresarial
25 de Abril, 2017
Não há como generalizar algumas flexibilizações que podem advir da reforma trabalhista, dizendo que sempre serão retirados direitos dos trabalhadores Por Danielle Vicentini Artigas http://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/flexibilizacao-das-leis-e-a-reforma-celetista-4n0vifpzyj4s712ozad2yhjpw O prosseguimento da reforma trabalhista em nosso país é absolutamente necessário. A relação de trabalho é um dos pilares da competitividade e reflexo direto da legislação trabalhista que, apesar de ter seus méritos, está desajustada com as novas formas de produzir e trabalhar. A Constituição Federal já nos traz subterfúgios suficientes para darmos validade e fortalecimento à flexibilização da legislação com a previsão dos acordos coletivos firmados pelas empresas, sendo os empregados devidamente representados pelo sindicato de sua categoria. Claramente o Poder Judiciário deve se curvar a esses acordos, deixando de invalidá-los por interpretação literal com o argumento de que infringem determinada norma legal. Assim o fazem sem levar em consideração o contexto de vida e até mesmo de realidade contratual do trabalhador. A boa notícia é que o Supremo Tribunal Federal já saiu à frente do próprio Tribunal Superior do Trabalho neste raciocínio. O que deve haver é o alinhamento da proteção do trabalhador com a competividade e produtividade das empresas. Não há como generalizar algumas flexibilizações que podem advir da reforma trabalhista, dizendo que sempre serão retirados direitos dos trabalhadores, pois isto não acontecerá. Sempre será necessária a avaliação caso a caso. Podemos exemplificar que, em determinado ramo de atividade empresarial, a diminuição do intervalo para almoço poderia ser prejudicial aos empregados, gerando sonolência e até mesmo aumentando a exposição dos colaboradores a acidentes de trabalho. No entanto, em uma atividade que seja puramente intelectual, a redução do intervalo pode ser interessante, concedendo ao empregado a possibilidade de sair mais cedo a cada dia ou ter uma jornada reduzida às sextas-feiras, aumentando a motivação do colaborador pelo aumento do convívio familiar. Outra questão importante é o preparo que os empresários devem ter para negociar com os sindicatos dos empregados. Eles devem se organizar de modo a saber o que pode ser flexibilizado e também entender as técnicas de negociação. Sendo assim, a flexibilização da legislação deve acontecer totalmente conjugada com a preservação dos direitos trabalhistas, levando em consideração que de forma alguma as empresas pretendem retirar os direitos de seus colaboradores, pois são eles o principal capital de uma organização. Danielle Vicentini Artigas, coordenadora trabalhista do escritório Becker Direito Empresarial, associado da Câmara Americana de Comércio, é presidente do Instituto Brasileiro de Governança Trabalhista (IBGTr).
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