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Contratos internacionais de transferência de dados e a LGPD

por Becker Direito Empresarial
15 de Abril, 2021

O artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados define transferência internacional de dados como “transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro”, bem como possui um capítulo inteiro dedicado a trazer disposições sobre esse tema, dado a sua importância.

A LGPD traz ainda um rol taxativo de 9 (nove) hipóteses em que é permitida a transferência internacional de dados pessoais. Não obstante, destaca-se a primeira hipótese: é permitida a transferência internacional de dados “para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei”.

Trata-se da possibilidade de transferir dados internacionalmente sem que seja necessário ao controlador oferecer e comprovar garantias de cumprimento dos princípios e direitos estabelecidos na LGPD. Ou seja, antes de sua empresa situada no Brasil assinar um contrato internacional, no qual possa ocorrer a transferência de dados pessoais, é recomendável confirmar se a legislação de proteção de dados do outro país oferece, no mínimo, o mesmo grau de proteção aos dados que a legislação brasileira. Do contrário, será necessário ao controlador estabelecer cláusulas contratuais específicas que regulem a proteção de dados no contexto da transferência, oferecendo as garantias e direitos previstos pela nossa legislação de proteção de dados, salvo se a transferência for baseada nos demais incisos do artigo 33 da Lei Geral de Proteção de Dados.

A LGPD já está em vigor, portanto, suas disposições já devem ser seguidas e, enquanto a Autoridade Nacional de Proteção de Dados não regulamenta este tema, uma ferramenta disponível online pode auxiliar na busca por mais informações sobre o grau de proteção de dados em diferentes países: o DLA Piper.

O site traz um apanhado acerca de todas as legislações de proteção de dados do mundo, permitindo que o usuário compare as legislações de dois países distintos. 

 

Apesar das informações contidas no site auxiliarem em uma pesquisa sobre o grau de proteção de dados em diferentes países do mundo, é recomendável o apoio jurídico especializado no assunto para que a melhor estratégia em governança de dados seja utilizada, reduzindo custos transacionais e riscos operacionais.

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