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CARTÕES PONTO BRITÂNICOS
24 de
Marco,
2017
Por Ana Rosa Gonçalves Dias Freitas
Advogada trabalhista - Becker Direito Empresarial
Os cartões ponto britânicos são aqueles em que a marcação da jornada não sofre nenhuma variação ao longo do mês. Todos os dias a jornada se inicia e termina no mesmo minuto e segundo, replicando exatamente o horário contratual.
Como exemplo podemos citar o empregado que trabalha das 08:00 às 17:48, com uma hora de intervalo e todos os dias realiza a marcação da seguinte forma:
Entrada Intervalo Intervalo Saída
06/03/2017 Segunda 08:00 12:00 13:00 17:48
07/03/2017 Terça 08:00 12:00 13:00 17:48
08/03/2017 Quarta 08:00 12:00 13:00 17:48
09/03/2017 Quinta 08:00 12:00 13:00 17:48
10/03/2017 Sexta 08:00 12:00 13:00 17:48
Para a Justiça do Trabalho estes controles não se prestam a comprovar a realidade da jornada laborada pelo colaborador.
A Justiça presume que estes horários são falsos e não transmitem a realidade das horas trabalhadas, isso porque é impossível que todos os dias no mesmo minuto e segundo ocorram os mesmos segundos de início e de fim. Logo, a presunção é de que a empresa esteja fraudando os cartões de seus colaboradores.
O empregado deve ser orientado em registrar o horário exato que chega e sai da empresa, sem permanecer aguardando que o relógio marque a hora exata para proceder com a marcação de seu ponto.
É importante frisar que todas as horas trabalhadas devem ser registradas no ponto mesmo que ocorra entradas e saídas tardias e ou antecipadas.
Havendo o registro no ponto de todos os horários trabalhados, com este detalhamento dos minutos o cartão ponto é tido como fiel e verdadeiro, evitando assim possíveis condenações por horas extras em demandas trabalhistas.
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