Notícias e Artigos
ACORDO EXTRAJUDICIAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO - CRITÉRIOS A SEREM OBSERVADOS
23 de
Marco,
2021
Por Carolina Lang Martins
Após mais de três anos da inclusão dos artigos 855-B ao 855-E na CLT, os quais dispõem sobre o acordo extrajudicial, ainda há muitas dúvidas sobre o procedimento a ser adotado e a segurança de tal medida.
No aspecto formal a CLT determina alguns critérios que devem ser observados:
- Elaboração de petição conjunta entre as partes;
- Obrigação de representação de advogados pelas partes, não podendo ser o mesmo procurador a representar os dois lados.
- natureza das verbas discriminadas e
- alcance do acordo - este em razão da interpretação da cláusula que dispõe sobre a quitação integral do extinto contrato de trabalho, vedando qualquer questionamento futuro.
Artigos Relacionados
Fale Conosco
Entre em contato pelo telefone (41) 3252-1052 ou envie sua mensagem através do formulário