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20% DAS NOVAS AÇÕES DISTRIBUÍDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO SÃO RELACIONADAS A DEMISSÕES PELA CRISE DO COVID-19

por Becker Direito Empresarial
26 de Maio, 2020

Por Danielle Vicentini Artigas- Sócia do Escritório Becker Direito Empresarial e responsável pela área trabalhista

Segundo dados do Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho, plataforma organizada pela ConJur, em parceria com a instituição de educação Finted e a startup Datalawyer Insights, que permite a visualização, em tempo real, dos dados dos processos cujas petições iniciais citam “Covid-19”, “coronavírus” ou “pandemia”. dez mil das 48.655 ações protocoladas na Justiça do Trabalho nos últimos 30 dias tratam de demissões causadas pela crise do coronavírus.

De 21 de abril a 20 de maio, 455 trabalhadores moveram ações relacionadas à epidemia por dia, informa o jornal O Estado de S. Paulo com base nos dados do Termômetro. Nas reclamações, os autores pedem verbas trabalhistas como aviso prévio, férias, 13º salário e a multa de 40% do FGTS. Desde o começo da epidemia no país, em março, já foram movidas 18.163 ações trabalhistas do tipo. O valor total das causas ultrapassa R$ 920 milhões, equivalente à média de R$ 50.748 por processo. São 16.673 ações individuais, com valor total de R$ 654,37 milhões, e 1.490 ações coletivas, na quantia de R$ 267,36 milhões. O Estado que tem mais processos é São Paulo, com 3.793, seguido por Minas Gerais (3.065), Rio Grande do Sul (1.844), Rio de Janeiro (1.596) e Pernambuco (1.157). (fonte: https://www.conjur.com.br/2020-mai-21/20-novas-acoes-trabalhistas-tratam-demissoes-coronavirus) Esperava-se que o reflexo das ações somente seriam sentidos a médio e longo prazos, no entanto, em alguns Estados isto já tem ocorrido desde logo. Fica para reflexão para as empresas, se algo poderia ter sido feito quanto à forma de desligamento (uma boa entrevista de desligamento, comunicação não violenta, escuta empática) ou até mesmo a realização de um acordo extrajudicial levando-se em consideração o momento econômico e sanitário do País que pudesse proteger a empresa de eventual futuro passivo, sempre resguardando os Direitos dos empregados. Fica a dica!!
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